TRF2 - 5036097-11.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:47
Baixa Definitiva
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14/07/2025 15:46
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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08/07/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 17:49
Juntada de peças digitalizadas
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26/05/2025 14:10
Juntada de peças digitalizadas
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5036097-11.2024.4.02.5001/ESEXECUTADO: RAFAEL LOURENCO ARAUJOADVOGADO(A): JOAO MANOEL VERGILIO ARAUJO JUNIOR (OAB ES029522)SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 924, II, para fins do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, EXTINGO a presente execução, já que o devedor satisfez a obrigação.
Sem honorários advocatícios. Custas processuais pela parte executada.
Dispenso a intimação da parte executada para efetuar o pagamento das custas, tendo vista que o valor inferior a R$ 1.000,00, não será inscrito como dívida ativa da União, nos termos do art. 1º, I, da Portaria do Ministério da Fazenda nº 075/2012.
Diligencie-se a liberação (baixa): Via RENAJUD, da indisponibilidade de(s) veículo(s) constrito(s).
Via SISBAJUD, dos valores bloqueados.
NÃO há penhora a ser levantada.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. -
21/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 29
-
21/05/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/05/2025 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/05/2025 13:52
Determinada a intimação
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19/05/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 11:23
Juntada de Petição
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/05/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 19:20
Despacho
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05/05/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 16:36
Juntada de peças digitalizadas
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05/05/2025 13:30
Decisão interlocutória
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05/05/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/04/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/04/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 17:55
Juntada de peças digitalizadas
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03/04/2025 15:58
Juntada de Certidão
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10/02/2025 12:21
Juntada de Certidão
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07/02/2025 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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22/01/2025 18:57
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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02/12/2024 10:50
Juntada de Petição
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12/11/2024 17:22
Determinada a citação
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12/11/2024 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 17:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/11/2024 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 15,18 em 12/11/2024 Número de referência: 1248421
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04/11/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 18:01
Determinada a intimação
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04/11/2024 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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