TRF2 - 5007298-12.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007298-12.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SANDRA REGINA DOS SANTOSADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DA FONSECA (OAB RJ160549) DESPACHO/DECISÃO A inicial não individualiza de modo claro e preciso qual fato ou circunstância teria sido desconsiderada pelo INSS ao indeferir o pedido de aposentadoria formulado em 03/02/2021 (DER), posteriormente concedendo o benefício em 19/07/2022.
A adequada delimitação da causa de pedir é imprescindível para a análise do mérito e para eventual apreciação da possibilidade de reafirmação da DER, sendo necessário esclarecer de que forma os períodos de contribuição ou vínculos alegados influenciariam na implementação dos requisitos na data originalmente requerida.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, esclarecer objetivamente: Qual fato ou documento entende que foi desconsiderado pelo INSS no processo administrativo;Em que medida tal fato alteraria o cômputo do tempo de contribuição ou demais requisitos para a concessão do benefício na DER original;Se houve, no procedimento administrativo, decisão ou manifestação específica que tenha alterado ou excluído o período de contribuição ora indicado.
Advirta-se que a ausência de manifestação no prazo poderá implicar julgamento com base nos elementos já constantes dos autos, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Cumprido, ao INSS em igual prazo. -
15/08/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 20:59
Determinada a intimação
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15/08/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007298-12.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SANDRA REGINA DOS SANTOSADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DA FONSECA (OAB RJ160549) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e demais documentos juntados pelo réu, no prazo de 5 dias. -
21/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:02
Determinada a intimação
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13/06/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 01:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 18:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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30/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/03/2025 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 15:09
Determinada a citação
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20/03/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/02/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 17:06
Determinada a intimação
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04/02/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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