TRF2 - 5002172-45.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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17/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002172-45.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: RIQUELME DE OLIVEIRA DE CASTRO CARDOSO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SARAH MILLER PINTO HENRIQUES (OAB RJ242323) DESPACHO/DECISÃO Evento 59: mantenho a decisão do Evento 27, que dispensou a perícia médica, pois analisando-se o processo administrativo (evento 1, ANEXO18, fl. 42), verifica-se que houve a realização da perícia médica em 20/02/2025, onde restou atestado que o periciado preenchia os requisitos contidos no art. 20, §§2º e 10 da Lei nº 8.742/93.
No mais, proceda-se, no que couber, conforme determinado no Evento 27.
Intime-se. -
15/09/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 17:16
Despacho
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12/09/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 48
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11/09/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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11/09/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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11/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 47
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03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 50
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 50
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002172-45.2025.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSAUTOR: RIQUELME DE OLIVEIRA DE CASTRO CARDOSO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SARAH MILLER PINTO HENRIQUES (OAB RJ242323)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 01/09/2025 - LAUDO PERICIAL -
01/09/2025 17:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 50
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01/09/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/08/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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06/08/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002172-45.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: RIQUELME DE OLIVEIRA DE CASTRO CARDOSO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SARAH MILLER PINTO HENRIQUES (OAB RJ242323) DESPACHO/DECISÃO Ante a determinação para a realização de avaliação socioeconômica no evento 27, DOC1, nomeio como perita assistente social do Juízo a Sra.
ELAINE FERREIRA MOCO – ASSISTENTE SOCIAL, validamente cadastrada junto ao Sistema AJG da SJRJ e cujos dados pessoais são conhecidos da Secretaria.
Fixo os seus honorários em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), nos termos do art. 3º da Resolução n.
CJF-RES-2024/00937, de 22 de janeiro de 2025.
Saliento que deverá a perita, em sua avaliação socioeconômica, apurar a situação da parte autora conforme quesitos dispostos no evento 27, DOC1 no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua intimação.
Dê-se ciência às partes e à assistente social nomeada. -
01/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 15:17
Despacho
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01/08/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/07/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002172-45.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: RIQUELME DE OLIVEIRA DE CASTRO CARDOSO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SARAH MILLER PINTO HENRIQUES (OAB RJ242323) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a deficiência foi reconhecida administrativamente (Evento 1, anexo 18, fl. 42), bem como o fato de o pedido ter sido indeferido administrativamente por não adequação da renda familiar, mostra-se desnecessária a realização de perícia médica.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos cópia dos comprovantes de luz e água de, pelo menos, os últimos 3 (três) meses antes do ajuizamento desta ação.
Proceda-se à nomeação, pela Secretaria, de perito Assistente Social para a realização de avaliação socioeconômica, pelo sistema AJG, restando fixado, desde já, os honorários periciais no valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), para avaliações realizadas no município de Itaperuna, e R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para avaliações realizadas nos demais municípios.
A avaliação deverá ser realizada no endereço da parte autora, com vistas a apurar o seguinte: A - RENDA PER CAPITA A.1– Quantas pessoas residem com o(a) autor(a), considerando todas as pessoas residentes na mesma casa, ainda que subdividida? Relacionar nome completo, idade, documentos pessoais (os existentes), parentesco, estado civil e profissão das pessoas que residem no local; A.2– Das pessoas descritas na resposta ao quesito 1, quais auferem renda fixa? Quanto percebe mensalmente cada uma delas, inclusive a própria parte autora? A.3– Das pessoas descritas na resposta ao quesito 1, quais auferem renda variável? Qual a frequência destes recebimentos? E qual o rendimento médio mensal nos últimos 12 meses? A.4– Há alguma indicação de exercício de atividade laboral não declarada pelas pessoas que residem com o(a) autor(a)? A.5– Se nenhuma das pessoas que reside com o(a) autor(a) aufere renda de trabalho, nem ela própria, como fazem para sobreviver? Recebem auxílio de assistência social da Prefeitura Municipal ou de terceiros? Caso recebam auxílio, que tipo de auxílio? A.6– Em caso de menores de idade, informar se encontram-se matriculados em instituição de ensino (ou congênere) e a série.
B - CONDIÇÕES SOCIAIS B.1– O imóvel em que o(a) autor(a) reside é próprio de sua família ou é alugado? Está em zona urbana ou rural? Qual é o estado físico do imóvel? (dentre outras considerações, descreva o número de cômodos, material da construção, bens que o guarnecem, estado de conservação etc., devendo instruir o laudo de verificação com fotos do local).
B.2– O bairro em que reside o(a) autor(a) é servido por rede de água e esgoto? A rua é asfaltada? A residência é próxima de hospitais e transporte público? B.3– Quais bens compõem o patrimônio do(a) autor(a) e de sua família (móveis e imóveis, especialmente se deles aufere renda de aluguel, veículos)? B.4– Há serviço de internet e/ou plano de TV assinatura/streaming na residência da parte autora? B.5– Confirmar as informações com vizinhos ou comerciantes da localidade, se possível.
B.6-Há alguma circunstância percebida que se apresente como incompatível com as rendas declaradas? Com a entrega do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, expedindo-se, a seguir, a solicitação de pagamento dos honorários periciais.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
14/07/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 22:38
Despacho
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11/07/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/06/2025 14:11
Juntada de Petição
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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24/06/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 18:17
Despacho
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24/06/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 14:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITPJ para RJITP01F)
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23/06/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 14:25
Determinada a intimação
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29/05/2025 19:42
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 15:30
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITP01F para CEJUSC-ITPJ)
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28/05/2025 17:50
Não Concedida a tutela provisória
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28/05/2025 09:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/05/2025 07:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 16:28
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GABRIELA DE OLIVEIRA FRANCISCO - NORMAL
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27/05/2025 16:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GABRIELA DE OLIVEIRA FRANCISCO - EXCLUÍDA
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27/05/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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