TRF2 - 5000993-85.2025.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000993-85.2025.4.02.5109/RJ AUTOR: MARCIO SOARES MARTINS DOS SANTOSADVOGADO(A): RAELL CARVALHO GOMES (OAB RJ200242) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a União (COORDENAÇÃO REGIONAL DE NEGOCIAÇÃO) para análise acerca do oferecimento de proposta de acordo, registrando-se tratar de pedido de pagamento da indenização integral por férias não gozadas, acrescido do adicional constitucional de 1/3, no valor de R$ 5.808,00 (cinco mil oitocentos e oito reais) e indenização a título de danos morais.
Assinalo prazo de 10 dias.
Após, dê-se vista à parte autora para se manifestar sobre eventual proposta, ou manifestação da União, no prazo de 10 dias.
Em caso de silêncio da União, este será entendido como desinteresse na conciliação e ausência de proposta no caso concreto.
Não havendo manifestação da parte autora sobre eventual proposta de acordo, renove-se a intimação.
Havendo viabilidade de conciliação, venham conclusos para sentença de homologação.
Caso contrário, devolva-se ao Juízo de origem, com as nossas homenagens. -
18/09/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 19:38
Despacho
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17/09/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/09/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/09/2025 11:46
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRES01F para CEJUSC-RESJ)
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000993-85.2025.4.02.5109/RJ AUTOR: MARCIO SOARES MARTINS DOS SANTOSADVOGADO(A): RAELL CARVALHO GOMES (OAB RJ200242) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por MARCIO SOARES MARTINS DOS SANTOS em desfavor da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, na qual se requer: i) o pagamento da indenização integral por férias não gozadas, acrescido do adicional constitucional de 1/3, no valor de R$ 5.808,00 (cinco mil oitocentos e oito reais); ii) a indenização a título de danos morais.
Diante da política de solução consensual dos conflitos judiciais implementada no âmbito da Justiça Federal e considerando a possibilidade de autocomposição entre as partes, remetam-se os autos ao CEJUSC - Resende para designação de audiência de conciliação, nos termos das Resoluções TRF2-RSP-2024/00079 e TRF2-RSP-2024/00080.
Caso não haja acordo entre as partes, com o retorno dos autos, à Secretaria para que providencie o regular andamento do feito.
Intimem-se. -
09/09/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 19:06
Determinada a intimação
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09/09/2025 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/08/2025 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000993-85.2025.4.02.5109/RJAUTOR: MARCIO SOARES MARTINS DOS SANTOSADVOGADO(A): RAELL CARVALHO GOMES (OAB RJ200242)DESPACHO/DECISÃOintime-se a parte autora para que se manifeste expressamente, no prazo de 15 dias úteis, acerca da opção pela tramitação do presente feito na modalidade "Juízo 100 Digital" Intime-se a parte autora prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção - Especificar o período referente às férias não gozadas objeto da apreciação judicial.
Cumprido, cite-se a União Federal -
17/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 15:30
Não Concedida a Medida Liminar
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16/07/2025 20:17
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 20:17
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte COMANDO DO EXERCITO - EXCLUÍDA
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16/07/2025 20:17
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
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19/06/2025 00:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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