TRF2 - 5023458-15.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:05
Baixa Definitiva
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04/09/2025 11:15
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIO15
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04/09/2025 11:13
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2025
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04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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29/08/2025 17:43
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5023458-15.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: ZENILDA RAMOS DE OLIVEIRA SALVADOR (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA BETANIA PAULINO DA SILVA (OAB RJ248924)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) RESPONSABILIDADE CIVIL.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
DANO MORAL. ATENDIMENTO EM AGÊNCIA BANCÁRIA. acomodação de celular em caixa acrilica por questões de segurança. questionamento sobre a postura de funcionário em atendimento. SENTENÇA IMPROCEDENTE. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NOS TRIBUNAIS SUPERIORES.
AUSÊNCIA DE MAIORES REPERCUSSÕES na vida da parte autora.
SITUAÇÃO FÁTICA QUE NÃO ULTRAPASSA A ESFERA DO MERO ABORRECIMENTO.
RAZÕES RECURSAIS NÃO ALTERAM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença.
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% do valor da causa, suspendendo sua cobrança na forma do art. 98, §3º do CPC, por se tratar de beneficiário da gratuidade de justiça, ora deferida.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
08/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 16:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 14:44
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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31/07/2025 18:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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29/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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21/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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21/07/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5023458-15.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 18) RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE RECORRENTE: ZENILDA RAMOS DE OLIVEIRA SALVADOR (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIA BETANIA PAULINO DA SILVA (OAB RJ248924) RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente -
18/07/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/07/2025 14:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 18
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18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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17/07/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 12:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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09/07/2025 12:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
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09/07/2025 11:59
Juntada de Petição
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08/07/2025 14:10
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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24/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/06/2025 16:08
Determinada a intimação
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24/06/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 19:40
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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05/06/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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04/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 15:37
Julgado improcedente o pedido
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04/06/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 14:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2025 14:03
Juntada de Petição
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03/05/2025 17:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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29/04/2025 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/04/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/04/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/04/2025 07:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/04/2025 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/03/2025 15:19
Determinada a citação
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31/03/2025 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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31/03/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 17:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO15F)
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27/03/2025 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/03/2025 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/03/2025 14:36
Despacho
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27/03/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 14:17
Juntada de Certidão
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24/03/2025 16:24
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO15F para CEJUSCRIOA)
-
24/03/2025 16:24
Juntada de Certidão
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24/03/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/03/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
19/03/2025 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 16:15
Determinada a intimação
-
19/03/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 12:14
Juntada de Certidão
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19/03/2025 12:12
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
17/03/2025 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/03/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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