TRF2 - 5005757-15.2023.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005757-15.2023.4.02.5003/ESAUTOR: LUCIANO SCHERRER SABADIMADVOGADO(A): DANIELLE DA SILVA DUQUE (OAB ES020620)SENTENÇADo exposto, julgo procedente, resolvendo com isso, o mérito da demanda nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, o pedido para: a) Condenar o INSS a implantar o benefício assistencial previsto no artigo 20 da Lei 8.742/93, no valor de um salário mínimo com DIB em e DIP no primeiro dia deste mês; e a pagar o valor entre a DIB e a DIP, excluídas as parcelas vencidas há mais de 5 anos da data do ajuizamento.
Considerando a natureza alimentar do benefício ora deferido, bem como a manifesta hipossuficiência do demandante, cujo direito à subsistência é consequência inafastável do direito fundamental à vida, insculpido no caput do art. 5º da Constituição Federal de 1988, impõe-se o DEFERIMENTO DE MEDIDA ANTECIPATÓRIA DE TUTELA, com fundamento no art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para determinar ao INSS a implantação do benefício, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de multa diária no importe de 100 reais revertida à parte autora.
Condeno a parte ré no pagamento dos honorários periciais.
Até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021 incidirá unicamente SELIC (juros e correção). Não sendo apresentado recurso ou após o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias. Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, dando-se vista às partes após a conferência do mesmo.
Após o depósito dos valores, intime-se a parte autora para o seu levantamento, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. -
12/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 15:42
Julgado procedente o pedido
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12/09/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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03/08/2025 13:17
Juntada de Petição
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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30/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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10/06/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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29/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005757-15.2023.4.02.5003/ES AUTOR: LUCIANO SCHERRER SABADIMADVOGADO(A): DANIELLE DA SILVA DUQUE (OAB ES020620) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, intimem-se as partes acerca do laudo pericial complementar juntado aos autos.Prazo: 10 (dez) dias.Após, façam-se os autos conclusos. -
21/05/2025 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/05/2025 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/05/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:45
Juntada de Petição
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15/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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08/05/2025 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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07/05/2025 14:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 53
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30/04/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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22/04/2025 11:21
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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15/04/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 16:10
Determinada a intimação
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15/04/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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17/03/2025 09:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 44
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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26/02/2025 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/02/2025 10:39
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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10/02/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 21:28
Determinada a intimação
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10/02/2025 10:03
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 15:14
Juntada de Certidão
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29/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/10/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2024 16:44
Determinada a intimação
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04/10/2024 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 11:37
Juntada de Certidão
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14/08/2024 15:45
Juntada de Petição
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16/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/06/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2024 14:09
Determinada a intimação
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20/06/2024 11:09
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/05/2024 10:57
Juntada de Certidão
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02/05/2024 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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17/04/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/04/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/04/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 16:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/04/2024 01:15
Juntada de Petição
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19/03/2024 17:31
Juntada de Petição
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05/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/03/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/03/2024 14:00
Juntada de Petição
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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07/02/2024 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/02/2024 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/02/2024 15:04
Determinada a intimação
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07/02/2024 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
26/01/2024 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/01/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/01/2024 13:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/01/2024 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 16:13
Não Concedida a tutela provisória
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08/01/2024 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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