TRF2 - 5057748-56.2025.4.02.5101
1ª instância - 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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26/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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25/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/08/2025 01:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/08/2025 00:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2025 00:45
Juntada de Petição
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22/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2025 17:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057748-56.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULA PEREIRA TRENTINOADVOGADO(A): JOAO BATISTA VASCONCELOS (OAB RJ128605)ADVOGADO(A): ADRIANA PEREIRA LEMOS (OAB RJ197908) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes.
Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
O pedido de antecipação da tutela será apreciado na fase de sentença.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: - emendar a petição inicial, conforme disposto no art. 129-A, I, da Lei nº 8.213/91, fazendo constar: d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; - manifestar-se sobre o laudo pericial.
Cumprido, CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação em 10 (dez) dias.
Em caso de presença de incapaz, intime-se o MPF para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. -
21/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 15:05
Concedida a gratuidade da justiça
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21/07/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2025 08:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO25S)
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20/07/2025 08:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/07/2025 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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17/06/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/06/2025 01:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:50
Perícia designada - <br/>Periciado: PAULA PEREIRA TRENTINO <br/> Data: 04/07/2025 às 15:50. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MOISES VIEIRA NUNES
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12/06/2025 13:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25S para CEPERJA-RJ)
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12/06/2025 13:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 00:51
Juntado(a)
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12/06/2025 00:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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