TRF2 - 5045807-46.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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18/08/2025 16:18
Juntada de Petição
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15/08/2025 13:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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15/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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28/07/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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24/07/2025 17:25
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5045807-46.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GEOVANA LOPES DO AMARAL GUIMARAESADVOGADO(A): FABIO DE FREITAS MIRANDA (OAB RJ106078)ADVOGADO(A): ADRIANA OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB RJ118922) DESPACHO/DECISÃO 1 - Da obrigação de fazer Inicialmente, tendo em vista o trânsito em julgado do provimento jurisdicional, intime-se União Federal/Fazenda Nacional para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer ("atribuir à autora a declaração de regularidade fiscal (certidão negativa de débitos)"). 2 - Da obrigação de pagar Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a liquidação da obrigação de pagar, nos termos do que restou julgado.
Fica ciente a parte autora de que, não sendo promovida a liquidação do julgado no prazo assinado, os autos serão arquivados, até posterior manifestação.
Apresentada a liquidação do julgado, intime-se diretamente a parte ré, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tome ciência dos referidos cálculos e apresente eventual pedido de impugnação, devidamente fundamentado.
Seguidamente, aguarde-se o decurso de prazo concedido em favor da União Federal/Fazenda Nacional. Após, nos termos do que preceitua o § 3º do mesmo artigo supracitado, caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme discriminado no item abaixo "Do cadastro da Requisição de Pagamento". Remessa à Contadoria Em caso de ser apresentada impugnação pela parte ré em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Do cadastro da Requisição de Pagamento Após, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme o caso, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado. Rio de Janeiro, 22/07/2025. -
23/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 12:49
Determinada a intimação
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22/07/2025 11:06
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 11:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/07/2025 11:30
Juntada de Petição
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04/07/2025 13:09
Transitado em Julgado - Data: 19/06/2025
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17/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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10/06/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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23/05/2025 17:49
Juntada de Petição
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22/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 16:38
Julgado procedente em parte o pedido
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22/05/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/04/2025 18:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/03/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 14:38
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/01/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/11/2024 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 21:31
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/10/2024 15:58
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 17:50
Juntada de Petição
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18/10/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/10/2024 22:24
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 12:48
Determinada a intimação
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30/09/2024 20:45
Conclusos para decisão/despacho
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28/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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24/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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16/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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07/08/2024 17:51
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2024 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2024 17:24
Determinada a citação
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06/08/2024 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 18:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/07/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2024 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/07/2024 12:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/07/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2024 14:39
Determinada a intimação
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12/07/2024 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
REQUISIÇÃO PEQUENO VALOR • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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