TRF2 - 5005064-07.2023.4.02.5108
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
20/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 128 e 129
-
12/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129
-
11/09/2025 12:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
11/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005064-07.2023.4.02.5108/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: JESSICA PITZER FERREIRA (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): FERNANDA DE MORAES SILVA (OAB MG128594)AUTOR: JAILTON REZENDE DOS SANTOS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): FERNANDA DE MORAES SILVA (OAB MG128594) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença, altere-se a classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
Providencie a Secretaria a devida alteração.
Trata-se do cumprimento do título judicial composto pela sentença do ev. 61.1, cujo dispositivo segue adiante: JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I do CPC, para condenar a União a conceder ao autor a cota-parte de 50% da pensão especial deixada pelo ex-combatente José Veríssimo dos Santos Filho, a partir da data da citação, nos termos da fundamentação.
Considerando a plausibilidade da pretensão autoral, conforme restou consignado na fundamentação desta sentença, e o caráter alimentar do benefício postulado, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA no sentido de determinar a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação.
O valor deve ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, a partir da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A partir de 9/12/2021, incidirá a taxa SELIC, em uma única vez, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça da parte autora.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
E pelo acórdão do ev. 110.2, abaixo transcrito: A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença na forma da fundamentação supra.
Condeno a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa. Dessa forma, intime-se a parte ré para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer/pagar no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Com a apresentação dos cálculos dos atrasados pelo réu, cadastre-se a competente requisição, inclusive o relativo à condenação em honorários de sucumbência, caso existente.
Fica ciente o patrono da parte autora que, caso pretenda o destaque de honorários contratuais, deverá requerê-lo expressamente, juntando aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração do requisitório.
Em seguida, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos cálculos apresentados pelo réu e da requisição cadastrada.
Após, confira-se.
Em seguida venham-me os autos conclusos para envio.
Realizado o envio, suspenda-se o processo até a comunicação do depósito.
Recebida a comunicação, intime-se a parte beneficiária, na forma do art. 50 da Resolução nº 822/2023 CJF, para encaminhar-se à CEF ou ao Banco do Brasil (conforme o banco destinatário do depósito) munida de identidade, CPF e comprovante de residência recente para levantamento.
Independente da determinação de intimação acima, a parte autora poderá acompanhar o andamento da requisição no Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, através da consulta pública de precatório (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=precatorio_consulta_ publica).
O depósito ocorrerá em até 60 (sessenta) dias da data do envio, no caso de RPV ou até o término do próximo ano, nos caso de Precatório enviado até 2 de abril do corrente ano, os Precatórios enviados após 2 de abril serão depositados até o término do segundo ano consecutivo ao corrente.
Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/09/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 22:02
Determinada a intimação
-
10/09/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 19:37
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJSPE01
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09/09/2025 19:22
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
-
08/09/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
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12/08/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 112 e 111
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12/08/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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12/08/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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12/08/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
12/08/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005064-07.2023.4.02.5108/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENOREPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: JESSICA PITZER FERREIRA (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário) (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDA DE MORAES SILVA (OAB MG128594)RECORRIDO: JAILTON REZENDE DOS SANTOS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDA DE MORAES SILVA (OAB MG128594) RECURSO INOMINADO.
ADMINISTRATIVO. reversão pensão. ex combatente. filho inválido anterior ao óbito do instituidor do benefício.
Lei nº 8.059/1990 expressamente permite a cumulação da pensão especial com outro benefício previdenciário. súmula 340 do stj. legalidade na cumulação da pensão de ex-combatente com BENEFÍCIO previdenciáriO.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença na forma da fundamentação supra.
Condeno a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa.
Transitada em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
08/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 16:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/08/2025 14:44
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
05/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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21/07/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 97 e 96
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21/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
-
21/07/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5005064-07.2023.4.02.5108/RJ (Pauta: 36) RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO RECORRENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: JESSICA PITZER FERREIRA (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário) (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDA DE MORAES SILVA (OAB MG128594) RECORRIDO: JAILTON REZENDE DOS SANTOS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDA DE MORAES SILVA (OAB MG128594) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente -
20/07/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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20/07/2025 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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18/07/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
18/07/2025 14:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 36
-
18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
-
17/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/07/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 15:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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26/05/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
29/04/2025 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
10/04/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 19:07
Determinada a intimação
-
10/04/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
26/01/2025 04:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
22/01/2025 15:54
Juntada de Petição
-
15/01/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 15:59
Determinada a intimação
-
15/01/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
15/01/2025 14:21
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 72 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
-
08/01/2025 13:39
Juntada de Petição
-
17/12/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
13/12/2024 10:23
Juntada de Petição
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
21/11/2024 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 22:26
Determinada a intimação
-
21/10/2024 17:36
Conclusos para decisão/despacho
-
28/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
27/09/2024 17:05
Juntada de Petição
-
24/09/2024 14:20
Juntada de Petição
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
03/09/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/09/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
02/09/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62, 63 e 64
-
08/08/2024 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2024 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2024 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2024 21:13
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2024 11:16
Juntada de peças digitalizadas
-
24/07/2024 17:18
Juntada de Petição
-
23/07/2024 21:28
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
19/06/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 19:32
Convertido o Julgamento em Diligência
-
19/06/2024 17:46
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2024 19:18
Juntada de Petição
-
29/05/2024 13:11
Juntada de Petição
-
26/04/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
26/04/2024 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
22/04/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 15:53
Determinada a intimação
-
22/04/2024 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
20/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
18/04/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32, 31, 39 e 38
-
18/04/2024 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
18/04/2024 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
16/04/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
-
11/04/2024 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 21:21
Determinada a intimação
-
09/04/2024 10:51
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2024 20:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 08/04/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00200, de 8 de abril de 2024
-
05/04/2024 20:11
Juntada de Petição
-
02/04/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 17:37
Determinada a intimação
-
01/04/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
20/03/2024 09:46
Juntada de Petição
-
12/03/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 14:30
Determinada a intimação
-
12/03/2024 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
17/02/2024 12:49
Juntada de Petição
-
07/02/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 17:24
Determinada a intimação
-
07/02/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
29/11/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 17:38
Determinada a intimação
-
15/09/2023 10:27
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2023 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
20/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
10/08/2023 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/08/2023 14:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Conclusos para decisão/despacho - 10/08/2023 14:02:53)
-
09/08/2023 15:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
-
05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
26/07/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 17:08
Não Concedida a tutela provisória
-
24/07/2023 16:40
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2023 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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