TRF2 - 5003924-34.2025.4.02.5118
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
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09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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27/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/08/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 09:36
Julgado improcedente o pedido
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30/07/2025 03:34
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003924-34.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: LEONARDO VIOTI MENEGHITTIADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2. Ante o retorno dos autos vindos da CEPER, tendo o laudo médico concluído pela manutenção do resultado obtido na perícia realizada na via administrativa, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, e após venham-me os autos conclusos para sentença. 3.
Sendo outro o resultado, ou ainda versando a controvérsia sobre outros pontos além daqueles que exigem exame médico-pericial, cite-se e intime-se o INSS para oferecimento de contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo ainda trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e seja útil ao julgamento do mérito, notadamente cópias do extrato do CNIS, do processo administrativo e dos laudos da perícia médica referentes ao benefício pleiteado assim como apontar as demais provas que pretenda produzir. 4. Após, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a resposta apresentada pelo réu e sobre o laudo pericial.
Havendo pedido de esclarecimentos apresentado justificadamente por qualquer das partes sobre o laudo, intime-se o perito a atendê-lo no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. 5.
Apresentada proposta de acordo a qualquer tempo, intime-se a parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como anuência.
Com a anuência expressa ou presumida, venham-me os autos conclusos para homologação da autocomposição.
A rejeição da proposta não induz a procedência do pedido, de modo que a recusa implicará o prosseguimento do processo até a prolação da sentença, a qual acolherá ou rejeitará o pedido com base nos demais elementos constantes do autos. 6.
Após o encerramento da instrução probatória e não tendo havido autocomposição, venham-me os autos conclusos para sentença. -
15/07/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 21:56
Decisão interlocutória
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15/07/2025 20:00
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 13:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-DC para RJDCA03S)
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24/06/2025 13:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/06/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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12/05/2025 11:01
Juntada de Petição
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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30/04/2025 23:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/04/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 18:15
Perícia designada - <br/>Periciado: LEONARDO VIOTI MENEGHITTI <br/> Data: 24/06/2025 às 13:10. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERN
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28/04/2025 18:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA03S para CEPERJB-DC)
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28/04/2025 17:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/04/2025 15:30
Juntado(a)
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28/04/2025 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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