TRF2 - 5030884-78.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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11/09/2025 19:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/09/2025 10:26
Despacho
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03/09/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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12/08/2025 12:39
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030884-78.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à exequente, pelo prazo de 30 (trinta) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) retro, devendo requerer o que for de direito em relação ao executado.
Com a vinda de novo(s) endereço(s), expeça(m)-se o(s) respectivo(s) mandado(s).
Não serão aceitos endereços do réu que não estejam acompanhados da fonte que levou a exequente a indicá-los como sendo corretos e atualizados, pois não é razoável eternizar a permanência dos autos em cartório, tampouco transferir para o juízo providências de interesse e competência das partes.
Desde já, autorizo a exequente a expedir ofícios diretamente às concessionárias e/ou órgãos públicos DETRAN, INSS, CEDAE, ENEL (AMPLA), LIGHT, OI, TIM, VIVO, CLARO, NEXTEL, SKY e NET, solicitando informação, no prazo de 15 dias, acerca do endereço atualizado do réu eventualmente constante de seu cadastro, devendo suas respectivas respostas serem encaminhadas diretamente à exequente e, posteriormente, juntados aos autos os resultados dos ofícios.
Desde já, fica autorizado que o envio e a resposta do(s) ofício(s) seja(m) realizado(s) de forma eletrônica.
Findo o prazo sem manifestação, intime-se a exequente para que se manifeste em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. -
14/07/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 22:51
Despacho
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14/07/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 13:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2025 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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06/05/2025 16:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:06
Determinada a citação
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08/04/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 11:49
Juntada de Certidão
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08/04/2025 11:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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07/04/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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