TRF2 - 5004688-05.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:39
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 11:39
Transitado em Julgado
-
08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
29/07/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004688-05.2024.4.02.5005/ESAUTOR: MARIA APARECIDA MARQUES CORREAADVOGADO(A): FABRICIO MARTINS DE CARVALHO (OAB ES020617)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Gratuidade da justiça Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo(a) demandante, tendo em vista presunção de hipossuficiência de recursos, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC. Ônus da sucumbência Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Condeno a parte autora a ressarcir os honorários periciais antecipados, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC e do art. 1º da Lei 13.876/2019.
Suspendo a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Disposições finais Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei 10.259/2001.
Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/07/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 23:05
Julgado improcedente o pedido
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08/04/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/01/2025 12:03
Juntada de Petição
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29/01/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/01/2025 12:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/01/2025 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 11:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/12/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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03/10/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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02/10/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 19:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA APARECIDA MARQUES CORREA <br/> Data: 29/10/2024 às 16:00. <br/> Local: Consultório Dr. Fredson Reisen - Rua Dom Pedro ll, nº 277, bairro Esplanada, Colatina-ES, em frente à Clínica Nucle
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02/10/2024 14:50
Despacho
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01/10/2024 22:14
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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