TRF2 - 5001194-04.2025.4.02.5004
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:44
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
09/09/2025 12:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
13/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
18/07/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/07/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001194-04.2025.4.02.5004/ESAUTOR: ANDRE LUIZ DOS SANTOSADVOGADO(A): MARIA GORETE HILDEFONSO (OAB ES021483)SENTENÇAISTO POSTO, nos termos do art. 485, IV, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO no que se refere ao reconhecimento da especialidade dos períodos mencionados na inicial, bem como em relação ao pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Com o trânsito em julgado da presente sentença, nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 15:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/07/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/06/2025 11:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
05/05/2025 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/05/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
01/05/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 17:32
Decisão interlocutória
-
11/04/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 23:02
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01F para RJJUS502J)
-
10/04/2025 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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