TRF2 - 5068236-70.2025.4.02.5101
1ª instância - 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
06/08/2025 18:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/07/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
15/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068236-70.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA ALICE MALHEIRO DO AMARAL FERREIRA LOPESADVOGADO(A): MARIANA FIAMI DE SOUZA PEREIRA (OAB RJ232094) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo rito dos Juizados Especiais Federais proposta por MARIA ALICE MALHEIRO DO AMARAL FERREIRA LOPES em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando, em síntese, a inexigibilidade do pagamento do custeio do auxílio pré-escolar.
Não verifico, em princípio, necessidade de designação de audiência.
Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, trazendo aos autos : a) Declaração expressa sobre se renuncia a eventual excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal. Decorrido o prazo sem cumprimento, tornem os autos conclusos para sentença extintiva de indeferimento da inicial.
Cumprido, cite(m)-se o(s) réu(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 9º da Lei nº 10.259/01), apresentar(em) contestação, bem como se manifestar(em) sobre eventual proposta de acordo. No mesmo prazo, deverá(ão) apresentar toda documentação de que disponha(m) para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01).
Alegando o(s) réu(s) fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou em caso de juntada de novos documentos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos. -
14/07/2025 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 23:00
Despacho
-
11/07/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2025 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/07/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003382-98.2024.4.02.5005
Elizete Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5081372-08.2023.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Joao Marcos da Silva
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010711-40.2024.4.02.5110
Luciene Cosme da Silva
Fnde - Fundo Nacional de Desenvolvimento...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5093188-50.2024.4.02.5101
Marilia Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010711-40.2024.4.02.5110
Luciene Cosme da Silva
Uniao
Advogado: Gustavo Martins Borges de Souza Pereira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/08/2025 12:36