TRF2 - 5008047-57.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:10
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT01 -> TRF2
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/07/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 31
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14/07/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 31
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14/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5008047-57.2024.4.02.5103/RJIMPETRANTE: NATALIA DOS SANTOS DE ALMEIDA QUEIROZADVOGADO(A): DOUGLAS BARRETO GOMES (OAB RJ229452)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e CONCEDO A SEGURANÇA, na forma do art. 487, I do CPC, para CONFIRMAR a tutela de urgência deferida no evento 5, DESPADEC1, reconhecendo o direito líquido e certo da impetrante ao restabelecimento do benefício por incapacidade temporária nº 639.384.315-6 e ao agendamento de perícia médica de prorrogação, nos termos do art. 339, § 3º da IN PRES/INSS nº 128/2022, determinações estas já integralmente cumpridas pela autoridade coatora conforme comprovado nos evento 12, OFICIO-C1 e evento 14, PED LIMINAR/ANT TUTE1.
Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios devido ao disposto no artigo 25 da Lei nº 12.016/09.
Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 14, §1º da Lei nº 12.016/2009).
Intime-se o MPF dando ciência dessa sentença.
Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC.
Suscitada nas contrarrazões alguma das questões referidas no § 1° do art. 1.009 do CPC, intime-se o recorrente para manifestar-se em 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2.ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 19:53
Concedida em parte a Segurança
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31/03/2025 19:21
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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24/02/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/02/2025 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/02/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 12:47
Despacho
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07/01/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/12/2024 12:41
Juntada de Petição
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14/11/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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07/11/2024 15:25
Juntada de Petição
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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22/10/2024 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/10/2024 20:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/10/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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17/10/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 13:19
Concedida em parte a Tutela Provisória
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11/10/2024 07:37
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 07:37
Juntada de Certidão
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10/10/2024 21:16
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03S para RJNIT01S)
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10/10/2024 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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