TRF2 - 5038628-61.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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13/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5038628-61.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: WERNER MENEZES KATZENSTEINADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em que a parte ré, INSS, aponta sua discordância no tocante à quantia executada.
Apresentados os cálculos pela Autarquia Ré, a parte autora manifestou expressamente sua concordância.
Assim, ultrapassada a controvérsia inicialmente estabelecida, resta ao Juízo acolher tais cálculos.
Isto posto, acolho a pretensão do INSS, para determinar o prosseguimento da Execução com base nos cálculos autárquicos apresentados no evento 68.3.
Como se trata de decisão líquida cujo proveito econômico é inferior a 200 salários mínimos (art. 85, § 3º, I do CPC/2015), fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor desse proveito econômico obtido pelo vencedor no cumprimento de sentença, nos termos do § 2º e do § 3º, I a V, todos do art. 85 do CPC/2015.
Fica, entretanto, suspensa a exigibilidade executória da condenação ora imposta, relativa a honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença a serem pagos pela parte autora, em razão da gratuidade de justiça deferida, ante o teor do disposto no art. 98, § 3º, do CPC/2015.
Dê-se vista às partes no prazo de quinze dias.
II - Preclusa esta decisão, expeça a Secretaria Ofício(s) Requisitório(s).
Ante o contrato apresentado (evento 73.2), defiro o destaque dos honorários contratuais, no valor de 30% (Lei n.º 8.906/1994, art. 22, § 4º e Resolução CJF n.º 822/2023, art. 16).
Uma vez expedido(s), ante o teor do art. 12 da Resolução nº 822 de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, que determina a intimação das partes do teor da requisição antes da remessa ao Tribunal, dê-se vista às partes por 5 dias.
Não havendo impugnações, remeta(m)-se o(s) ofício(s) requisitório(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, suspenda-se o feito e aguarde-se o pagamento do(s) precatório(s). -
11/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 16:03
Decisão interlocutória
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11/08/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5038628-61.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: WERNER MENEZES KATZENSTEINADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) ATO ORDINATÓRIO À parte impugnada, por 15 (quinze) dias. -
23/07/2025 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/07/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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29/06/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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27/05/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/05/2025 15:29
Despacho
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26/05/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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29/04/2025 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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09/04/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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19/03/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/03/2025 15:38
Despacho
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18/03/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 18:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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18/03/2025 18:11
Transitado em Julgado - Data: 12/02/2025
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18/03/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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18/03/2025 09:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/03/2025 08:20
Juntada de Petição
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12/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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06/02/2025 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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30/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 42
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30/12/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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30/12/2024 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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20/12/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie
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20/12/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/12/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/12/2024 12:20
Homologada a Transação
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12/12/2024 06:47
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/11/2024 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/11/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/10/2024 22:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2024 12:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/08/2024 12:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2024 20:56
Juntada de Petição
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12/08/2024 14:44
Juntada de Petição
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09/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/07/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2024 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/07/2024 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/07/2024 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/07/2024 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/07/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 14:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WERNER MENEZES KATZENSTEIN <br/> Data: 26/08/2024 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RENATO CAS
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15/07/2024 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2024 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2024 22:07
Determinada a intimação
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12/07/2024 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2024 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2024 14:21
Determinada a intimação
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06/06/2024 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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