TRF2 - 5008868-64.2024.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2025 18:05
Juntada de Petição
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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02/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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01/08/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008868-64.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: EDESIO RANGEL DE SOUZAADVOGADO(A): Lizandro dos Santos Muller (OAB RJ260335)ADVOGADO(A): CAROLINA RODRIGUES SANTOS (OAB RS129366B)ADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828)RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): MARCELO MIRANDA (OAB SC053282) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de feito que versa sobre supostos descontos associativos indevidos sobre benefício previdenciário da parte autora, a título de mensalidade de entidade sindical ou associativa.
Em 03/07/2025, foi publicada decisão proferida nos autos da ADPF 1236, tendo o relator no STF determinado o seguinte: “[...]Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país”.
Dessa feita, determino a suspensão do trâmite do presente processo até nova decisão do STF. Intimem-se para ciência. -
23/07/2025 19:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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23/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:56
Decisão interlocutória
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23/07/2025 00:05
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 00:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Conclusos para julgamento - 22/07/2025 07:47:59)
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16/05/2025 17:03
Juntada de Petição
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24/03/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/02/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 13:02
Juntada de Petição
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22/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/11/2024 09:34
Juntada de Petição
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29/10/2024 17:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 18:09
Intimado em Secretaria
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04/10/2024 18:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/10/2024 18:08
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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12/09/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/09/2024 12:00
Juntado(a)
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03/09/2024 15:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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03/09/2024 15:13
Juntado(a)
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03/09/2024 10:33
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2024 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2024 09:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/08/2024 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/08/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2024 17:05
Não Concedida a tutela provisória
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21/08/2024 21:06
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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