TRF2 - 5041620-38.2023.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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14/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/08/2025 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041620-38.2023.4.02.5001/ESAUTOR: LILIANA PRATA SOUZAADVOGADO(A): RAPHAEL SOARES FERNANDES (OAB ES037724)ADVOGADO(A): KARLLA KENY SOARES DIAS (OAB ES023568)ADVOGADO(A): MAURICIO FREIRE DIAS (OAB ES039519)ADVOGADO(A): NATÁLIA COELHO TEIXEIRA (OAB ES037168)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, e julgo PROCEDENTE a pretensão autoral para: A) DETERMINAR ao réu que cumpra a obrigação de fazer consistente em reestabelecer o benefício por incapacidade temporária, desde a DCB do NB nº 637.028.175-5, em 14/02/2022, até que a Autora seja submetida a uma nova perícia médica; B) CONDENAR o réu, à obrigação de pagar as parcelas vencidas desde a DCB (14/02/2022), observada a compensação com os valores eventualmente já percebidos, respeitando-se a prescrição quinquenal contada retroativamente do ajuizamento da ação, acrescidas, nos termos do art. 491, caput, do CPC1 de juros moratórios, a contar da citação, e correção monetária, desde o momento em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela devida (quando preenchidos os requisitos legais)2.
Os juros moratórios devem ser calculados com base no mesmo percentual de juros incidente sobre a caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09.
A correção monetária deve ser calculada com base no INPC/IBGE, porque em 20/09/2017 o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação dada pela Lei nº 11.960/09) ao julgar o RE 870.947 com repercussão geral e porque em 3/10/2019 rejeitou a modulação dos efeitos da sua decisão.
No caso de condenação do INSS concernente a benefícios previdenciários, não se aplica o IPCA-E, mas o INPC, pois este é o índice de reajuste dos benefícios previdenciários eleito pela a Lei nº 11.430/20063.
A partir de 08/12/2021, data que entrou em vigor a EC nº 113/20214, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública deve ser aplicada a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, observando-se o contido no art. 3º da referida EC. Condeno o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários tendo como base a condenação - consubstanciada na obrigação de pagar as parcelas vencidas (item III do dispositivo) até a prolação desta sentença, com base na Súmula 111 do STJ5, sem prejuízo de eventual aumento se houver recurso (§11 do art. 85 do CPC). Fixo o percentual em 10%, observando-se a gradação do §3º, do art. 85 do CPC, sempre no percentual mínimo.
Isenção de custas remanescentes pelo INSS, nos moldes do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96.
Dispensada a remessa necessária em demandas previdenciárias, por não ultrapassarem o limite previsto no § 3º do art. 496, do CPC, conforme definido pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.735.097 (Primeira Turma, Min.
Gurgel de Farias, 08/10/2019).
Intime-se.
A Secretaria deverá proceder ao pagamento do perito, com as cautelas de praxe.
Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação.
De outro lado, certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. -
18/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 14:42
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 17:34
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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08/05/2025 08:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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06/05/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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30/04/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 109 e 110
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01/04/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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01/04/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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01/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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09/03/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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09/03/2025 10:31
Juntada de Petição
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06/03/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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06/03/2025 17:23
Determinada a intimação
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28/02/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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13/02/2025 11:53
Despacho
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13/02/2025 08:03
Juntada de Petição
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13/02/2025 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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13/02/2025 07:37
Juntada de Petição
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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20/01/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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20/01/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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13/01/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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17/12/2024 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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17/12/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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13/12/2024 12:40
Juntada de Petição
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09/12/2024 07:27
Juntada de Petição
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04/12/2024 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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04/12/2024 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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03/12/2024 16:22
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JAIRO IZIDRO ROSSETTI NAVARRO JUNIOR - EXCLUÍDA
-
03/12/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 13:07
Juntada de Petição
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03/12/2024 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/12/2024 11:49
Juntada de Certidão
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11/11/2024 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 12:04
Juntada de Petição
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08/11/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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08/11/2024 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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07/11/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 15:42
Determinada a intimação
-
30/10/2024 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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08/10/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/10/2024 15:00
Juntada de Petição
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08/10/2024 11:04
Juntada de Petição
-
08/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56, 58 e 60
-
21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56, 58 e 60
-
11/09/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
11/09/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
11/09/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/09/2024 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49, 50 e 51
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49, 50 e 51
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26/07/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 13:57
Juntada de Petição
-
13/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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18/06/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 14:44
Decisão interlocutória
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05/06/2024 16:59
Juntada de Petição
-
17/04/2024 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2024 14:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
-
16/04/2024 15:00
Juntada de Petição
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15/04/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2024 14:28
Decisão interlocutória
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11/04/2024 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
05/04/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
05/04/2024 11:15
Juntada de Petição
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26/03/2024 16:15
Juntada de Petição
-
24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
14/03/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/03/2024 17:52
Juntada de Petição
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04/03/2024 20:06
Juntada de Petição
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
20/02/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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20/02/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2024 11:09
Juntada de Petição
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05/02/2024 16:01
Juntada de Petição
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24/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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19/12/2023 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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04/12/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2023 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/12/2023 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/11/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2023 12:02
Juntada de Petição
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25/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/11/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 15:33
Juntado(a)
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07/11/2023 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/11/2023 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/11/2023 14:37
Juntada de Petição
-
30/10/2023 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 09:52
Determinada a intimação
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25/10/2023 15:53
Juntada de Certidão
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25/10/2023 15:50
Juntado(a)
-
25/10/2023 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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