TRF2 - 5073429-66.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5073429-66.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: SEA RADIO MONITORAMENTO E RASTREAMENTO DE EMBARCACOES E VEICULOS LTDAADVOGADO(A): RODRIGO DOS SANTOS COELHO (OAB RS111224)ADVOGADO(A): CAMILA DOS SANTOS COELHO (OAB RS103356)ADVOGADO(A): RODRIGO DUARTE GRAFF (OAB RS130943)ADVOGADO(A): DANIEL DUARTE GRAFF (OAB RS113864)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos dos artigos 320, 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
Sentença assinada digitalmente (certificação digital) na forma do art. 1º do Provimento Conjunto nº 4 de 16 de dezembro de 2005.
P.R.I. -
10/09/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 10:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/09/2025 07:04
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5073429-66.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: SEA RADIO MONITORAMENTO E RASTREAMENTO DE EMBARCACOES E VEICULOS LTDAADVOGADO(A): RODRIGO DOS SANTOS COELHO (OAB RS111224)ADVOGADO(A): CAMILA DOS SANTOS COELHO (OAB RS103356)ADVOGADO(A): RODRIGO DUARTE GRAFF (OAB RS130943)ADVOGADO(A): DANIEL DUARTE GRAFF (OAB RS113864) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação de prazo requerida pela impetrante por 15 (quinze) dias, a fim de cumprir o determinado no Evento 5, ou seja, apresentar: 1. Contrato social e/ou documentos constitutivos da empresa, que comprovem a sua representação; 2. Comprovante Oficial de endereço, atual (máximo de 90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU ou contracheque, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Inclusive para fins de verificação da competência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito. 3. Emendar a inicial atribuindo a causa o valor do proveito econômico pretendido; 4.
Comprovar o recolhimento mínimo das custas devidas de acordo com o item "a" da Tabela I da Lei nº 9.289/96. -
15/08/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 10:06
Determinada a intimação
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15/08/2025 06:36
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 25/07/2025 Número de referência: 1358728
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23/07/2025 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5073429-66.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: SEA RADIO MONITORAMENTO E RASTREAMENTO DE EMBARCACOES E VEICULOS LTDAADVOGADO(A): RODRIGO DOS SANTOS COELHO (OAB RS111224)ADVOGADO(A): CAMILA DOS SANTOS COELHO (OAB RS103356)ADVOGADO(A): RODRIGO DUARTE GRAFF (OAB RS130943)ADVOGADO(A): DANIEL DUARTE GRAFF (OAB RS113864) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor(a) para, no prazo de 15 dias: 1.
Junte aos autos Contrato social e/ou documentos constitutivos da empresa, que comprovem a sua representação; 2.
Junte aos autos Comprovante Oficial de endereço, atual (máximo de 90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU ou contracheque, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Inclusive para fins de verificação da competência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito. 3. Emende a inicial atribuindo a causa o valor do proveito econômico pretendido; 4.
Comprove o recolhimento mínimo das custas devidas de acordo com o item "a" da Tabela I da Lei nº 9.289/96. -
21/07/2025 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/07/2025 15:14
Determinada a intimação
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21/07/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 11:46
Juntada de Certidão
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21/07/2025 11:45
Juntada de peças digitalizadas
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21/07/2025 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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