TRF2 - 5007267-17.2024.4.02.5104
1ª instância - 3ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007267-17.2024.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Resultados negativos das diligências de citação (22.1 e 23.1), do que a exequente teve conhecimento e não se manifestou.
Nesse cenário, considerando a ausência de petição apta a dar seguimento a este processo e tendo em vista que a parte executada não foi localizada, SUSPENDO o processamento desta ação de execução, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, § 1º, do CPC1.
Decorrido o prazo ânuo de suspensão, e não sendo indicados elementos novos, arquivem-se os autos, independentemente de nova intimação, sem baixa na distribuição (art. 921, § 2º do CPC), contando-se automaticamente o prazo da prescrição intercorrente aplicável ao caso (art. 921, § 4º, do CPC).
INTIME-SE a exequente e anote-se a suspensão no sistema processual.
De qualquer forma, desde já determino que os autos do processo executivo voltem-me conclusos, se a exequente vier a solicitar a concretização de alguma nova medida voltada para o seguimento desta execução. 1.
Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (...) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. (...) -
15/07/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 22:15
Despacho
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16/06/2025 11:10
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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18/03/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/03/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 21:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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25/02/2025 21:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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18/02/2025 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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18/02/2025 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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18/02/2025 15:07
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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18/02/2025 15:06
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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17/02/2025 19:37
Despacho
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17/02/2025 10:59
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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13/01/2025 09:56
Juntada de Petição
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18/12/2024 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/12/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 16:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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16/12/2024 15:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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04/12/2024 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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04/12/2024 16:31
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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03/12/2024 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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02/12/2024 16:43
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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22/11/2024 17:40
Determinada a citação
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22/11/2024 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 16:23
Juntada de Certidão
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22/11/2024 13:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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21/11/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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