TRF2 - 5011551-43.2025.4.02.5101
1ª instância - 1ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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01/08/2025 14:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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01/08/2025 13:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10907806724 - TIAGO GONÇALVES FAUSTINO)
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18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011551-43.2025.4.02.5101/RJAUTOR: UANDERSON SOARES DA SILVA SOUSAADVOGADO(A): ANDRE JOVENCIO LOETSCHER (OAB RJ178951)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIII.
DISPOSITIVO
Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno o autor em custas processuais, bem como em honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico, com fulcro no art. 85, §2º do CPC.
Fica a execução suspensa em virtude do benefício da gratuidade de justiça deferido (art. 98, § 3º, do CPC).
Com o trânsito em julgado e esgotadas eventuais medidas executivas e demais formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa.
P.
Intimem-se. -
15/07/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 22:15
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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01/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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25/04/2025 17:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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16/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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14/04/2025 22:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 17:44
Juntada de Petição
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01/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/03/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/03/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2025 22:12
Determinada a intimação
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21/03/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
15/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
11/03/2025 10:55
Juntada de Petição
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/02/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 22:45
Não Concedida a tutela provisória
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12/02/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 00:07
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO23S para RJVRE01F)
-
12/02/2025 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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