TRF2 - 5005964-23.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 18:17
Determinada a intimação
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09/09/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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20/08/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:55
Determinada a intimação
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18/08/2025 12:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RODRIGO CORREA DO REGO - EXCLUÍDA
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18/08/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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06/08/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 12:51
Determinada a intimação
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06/08/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/07/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005964-23.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: VANESSA TEREZINHO BRUMADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Determino a produção de prova pericial na especialidade MÉDICO DO TRABALHO ou ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, com data e local a serem posteriormente designados.
Nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Outrossim, depreende-se do art. 12 da Lei nº 10.259/01 que as perícias realizadas nos Juizados Especiais Federais têm a remuneração antecipada pela Assistência Judiciária Gratuita, na forma da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014.
Ante o exposto, a sua fixação deverá observar os valores previstos no Anexo Único, Tabela V da referida Resolução.
Informo, ainda, que o pagamento será efetuado imediatamente após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo respectivo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos a serem prestados às partes, logo depois desses.
O laudo perícial deverá contemplar, além dos quesitos que venham a ser apresentados pelas partes, os quesitos do Juízo, que seguem abaixo: a) Qual o local de trabalho da parte autora, bem como o tipo de trabalho que ela realiza? b) Desde quando a parte autora trabalha nesse setor? c) Sempre executou as mesmas atividades? d) A parte autora está sujeita, no desempenho de suas atividades habituais, a algum agente nocivo à sua saúde? Em caso positivo, qual agente? e) Em caso de trabalho exposto à insalubridade, tal exposição seria em caráter contínuo e permanente? f) Em caso positivo, o grau de exposição ensejaria o direito de rececer adicional de insalubridade em grau mínimo (5%), médio (10%) ou máximo (20%)? Intimem-se as partes para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto que não há que se falar em intimação dos assistentes técnicos, cabendo às partes diligenciarem no sentido de juntar aos autos parecer de seus respectivos assistentes técnicos, no prazo legal.
Providencie a Secretaria contato com profissional médico na referida especialidade, devidamente selecionado no Sistema AJG da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que deverá, no prazo de 10 (dez) dias, informar data e horário e local para realização do exame pericial, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, de forma a possibilitar a intimação das partes.
Fixo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial (art. 465, caput, do CPC).
Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC).
Não havendo novos questionamentos, providencie a Secretaria a solicitação do pagamento dos honorários periciais junto à DIRFO.
Oportunamente, voltem conclusos para sentença. -
21/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 15:17
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/03/2025 17:32
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/12/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/11/2024 18:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 18:18
Determinada a citação
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23/10/2024 13:01
Comunicação eletrônica recebida - baixado - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50523601220244025101/RJ
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09/10/2024 17:58
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50523601220244025101/RJ
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17/09/2024 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 10:27
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50523601220244025101/RJ
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16/09/2024 16:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Conclusos para decisão/despacho - 16/09/2024 15:33:08)
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29/07/2024 19:01
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50523601220244025101/RJ
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24/07/2024 16:40
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL - Refer. ao Evento: 4 Número: 50523601220244025101
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 17:20
Decisão interlocutória
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09/07/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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