TRF2 - 5003326-31.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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19/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003326-31.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: MARCIA VALERIA NEVES DE CARVALHO MARCELINOADVOGADO(A): SIMONE MENDES E SILVA (OAB RJ087971)ADVOGADO(A): MARCELO INACIO DA SILVA (OAB RJ176664) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o recurso apresentado pelo(a) parte Autora, à parte recorrida para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995. Oportunamente, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se. -
17/09/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 15:47
Decisão interlocutória
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16/09/2025 20:20
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003326-31.2025.4.02.5102/RJAUTOR: MARCIA VALERIA NEVES DE CARVALHO MARCELINOADVOGADO(A): SIMONE MENDES E SILVA (OAB RJ087971)ADVOGADO(A): MARCELO INACIO DA SILVA (OAB RJ176664)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito do processo, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei n.º 9.099/95, subsidiariamente aplicado, ressalvada hipótese de interposição de recurso.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
30/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 17:33
Julgado improcedente o pedido
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28/08/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003326-31.2025.4.02.5102/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: MARCIA VALERIA NEVES DE CARVALHO MARCELINOADVOGADO(A): SIMONE MENDES E SILVA (OAB RJ087971)ADVOGADO(A): MARCELO INACIO DA SILVA (OAB RJ176664)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 07/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
08/08/2025 15:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/08/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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31/07/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003326-31.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: MARCIA VALERIA NEVES DE CARVALHO MARCELINOADVOGADO(A): SIMONE MENDES E SILVA (OAB RJ087971)ADVOGADO(A): MARCELO INACIO DA SILVA (OAB RJ176664) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por MARCIA VALERIA NEVES DE CARVALHO MARCELINO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando o restabelecimento de benefício por incapacidade temporária cumulada(o) com acréscimo de 25% em seu benefício.
I - Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça.
II - Indefiro, por ora, a tutela de urgência requerida, que poderá ser reapreciada na prolação da sentença.
III - Cite-se, devendo o INSS, no prazo de resposta: 1.
Apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto do feito e demais documentos que auxiliem no deslinde da causa; 2.
Informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar aos autos as telas de consulta do sistema CNIS e HISMED/PLENUS e os relatórios do Sistema de Acompanhamento de Benefícios por Incapacidade (SABI) relativos à parte autora; 3. Apresentar proposta de acordo, caso haja interesse, incluindo na proposta a data de cessação do benefício (DCB) e a indicação de eventual tratamento médico, sempre que o laudo apontar período de recuperação da capacidade laboral. IV - Dê-se vista às partes por 10 dias, ficando consignado, desde já, que eventual impugnação ao laudo deverá vir necessariamente acompanhada de toda documentação médica em poder da parte, desde quando deflagrados os problemas de saúde indicados na causa de pedir, bem como atestado e/ou laudo médico atualizado e detalhado, de preferência de médico do Sistema Único de Saúde – SUS, com os fundamentos pertinentes.
Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. Não apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC.
Após, venham conclusos para sentença. -
18/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 14:41
Não Concedida a tutela provisória
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15/07/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 19:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-NI para RJNIT03F)
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14/07/2025 19:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/07/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2025 18:49
Intimado em Secretaria
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11/07/2025 18:49
Juntada de Certidão
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11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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07/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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06/05/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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15/04/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 18:25
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCIA VALERIA NEVES DE CARVALHO MARCELINO <br/> Data: 10/06/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Peri
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15/04/2025 18:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03F para CEPERJB-NI)
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15/04/2025 18:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/04/2025 16:20
Juntado(a)
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15/04/2025 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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