TRF2 - 5010115-58.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/09/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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03/09/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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02/09/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:32
Despacho
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02/09/2025 02:07
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 02:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/09/2025 02:07
Transitado em Julgado
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02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 37
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29/08/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 36
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 37
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13/08/2025 11:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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13/08/2025 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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07/08/2025 12:22
Juntada de Petição
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 36
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 36
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010115-58.2025.4.02.5001/ESAUTOR: VALKIRIA DE FRANCA MACHADOADVOGADO(A): MICHELLE SANTOS DE HOLANDA (OAB ES012418)SENTENÇAAnte o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para condenar o Réu a: a) conceder o benefício previdenciário de auxílio doença à parte autora, desde 14/11/2024 (NB 718.176.452-8, evento 1, DOC7, c/c art. 60, §1° da Lei 8213/91) até 01/01/2026, conforme Tema 246, I, da TNU, b) pagar, após o trânsito em julgado, as parcelas atrasadas entre a DIB e a implantação, observando os créditos porventura gerados até a data da efetiva expedição do RPV e descontando-se eventuais valores recebidos administrativamente, Os elementos probatórios levados em conta na fundamentação e a natureza alimentar do benefício demonstram a presença dos requisitos fático-jurídicos necessários à tutela provisória pleiteada (art. 300, NCPC), motivo pelo qual concedo a tutela de urgência, para determinar ao INSS o imediato cumprimento da obrigação de fazer ordenada acima Em razão disso, e nos moldes da Portaria Conjunta INSS/PGF/PFE nº. 05/2009 e do Ofício-Circular nº. 008/2012 ? PF/PGF/AGU/ES, intime-se imediatamente a Agência de Atendimento de Demandas Judiciais - APSADJ para, no prazo improrrogável de 20 dias, comprovar o cumprimento da obrigação. -
05/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 13:53
Julgado procedente em parte o pedido
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05/08/2025 09:57
Juntada de peças digitalizadas
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31/07/2025 08:46
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 17:11
Juntada de Petição
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28/07/2025 15:48
Juntada de Certidão
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24/07/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010115-58.2025.4.02.5001/ES AUTOR: VALKIRIA DE FRANCA MACHADOADVOGADO(A): MICHELLE SANTOS DE HOLANDA (OAB ES012418) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00041, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência do laudo pericial e para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pela parte ré.
Fica ciente a parte autora de que a aceitação da proposta de acordo deverá ser realizada mediante lançamento do evento "PETIÇÃO - Aceita proposta de acordo". -
22/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 10:12
Juntada de Petição
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10/07/2025 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 14:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE01S)
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10/07/2025 13:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/07/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 12:24
Juntada de Petição
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09/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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30/04/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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27/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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25/04/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/04/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 15:50
Perícia designada - <br/>Periciado: VALKIRIA DE FRANCA MACHADO <br/> Data: 10/07/2025 às 10:40. <br/> Local: SALA 3 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao lado da Agência do INS
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17/04/2025 15:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01S para CEPVITJA-ES)
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17/04/2025 15:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/04/2025 15:16
Juntado(a)
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17/04/2025 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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