TRF2 - 5007462-02.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:28
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 17:28
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
-
02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007462-02.2024.4.02.5104/RJAUTOR: VAGNER DO NASCIMENTOADVOGADO(A): TIAGO DA SILVA PRIMO (OAB RJ181089)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito do processo, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei n.º 9.099/95, subsidiariamente aplicado, ressalvada hipótese de interposição de recurso.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
08/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2025 15:33
Julgado improcedente o pedido
-
07/08/2025 13:28
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 16:45
Juntada de Petição
-
06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007462-02.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: VAGNER DO NASCIMENTOADVOGADO(A): TIAGO DA SILVA PRIMO (OAB RJ181089) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 29: Indefiro o pedido de realização de nova perícia médica com outro perito, pois o laudo apresentado e os demais elementos contidos nos autos são suficientes ao julgamento do feito. O fato de haver divergência entre as conclusões do laudo pericial judicial e as manifestações do médico da parte autora, por si só, não elide a eficácia do laudo produzido em Juízo.
O laudo pericial judicial sempre será contrário às manifestações dos médicos de pelo menos uma das partes Além de tudo, de acordo com os Princípios que regem os Juizados Especiais, a realização de mais de uma perícia judicial no curso do Processo é medida de exceção e só deve ser determinada caso seja amplamente justificada a sua necessidade. Intimem-se.
II - Afasto, ainda, a tese de nulidade da perícia, entendendo que o laudo apresentado se encontra adequadamente fundamentado.
Intimem-se.
III - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC. Após, venham conclusos para sentença. -
18/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 14:41
Determinada a intimação
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28/05/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/05/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/05/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/04/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/04/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/04/2025 10:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJNIT03S)
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29/04/2025 10:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/04/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/04/2025 15:58
Juntada de Petição
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11/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/01/2025 04:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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20/01/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/01/2025 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/01/2025 15:27
Juntada de Petição
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15/01/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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15/01/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 14:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VAGNER DO NASCIMENTO <br/> Data: 29/04/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ- Volta Redonda - Sala 01 - Rua José Fulgêncio Neto, nº 38, Aterrado, Volta Redonda/RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA
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13/01/2025 13:26
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03S para CEPERJA-VR)
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10/01/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/01/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 11:23
Despacho
-
26/11/2024 19:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/11/2024 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 14:55
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE04F para RJNIT03S)
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26/11/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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