TRF2 - 5073822-88.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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04/09/2025 11:46
Juntada de Petição
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02/09/2025 13:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 17:54
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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26/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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25/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2025 14:07
Juntada de Certidão
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22/08/2025 04:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/08/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 19:51
Concedida a Segurança
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20/08/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/07/2025 12:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2025 01:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5073822-88.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: PRISCILA CAVALCANTE DOS SANTOSADVOGADO(A): ANA CARLA LAURINDO DE OLIVEIRA ZENI (OAB RJ173597) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, objetivando que a Autoridade coatora seja compelida a analisar e deferir o requerimento administrativo descrito na inicial.
Nos termos do art. 7º, III, da Lei 12.016/09, o deferimento de liminar em sede de mandado de segurança tem por pressuposto o risco de ineficácia da medida caso somente ao final do processo venha ela ser deferida.
Na espécie, não se vê tal requisito presente, pois o pleito da impetrante poderá, sem qualquer óbice, ser satisfeito por ocasião da sentença, momento natural para a prestação da tutela jurisdicional, observados a ampla defesa e o contraditório constitucionalmente assegurados a todos os litigantes.
Ademais, somente após a manifestação da autoridade coatora será possível verificar se de fato há mora administrativa a ser remediada pela via jurisdicional.
Assim, considerando não haver uma autuação específica que materialize um ato a ser atacado em mandado de segurança, mas apenas a busca pela afirmação de um direito em tese, INDEFIRO A LIMINAR.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora para a prestação de informação em 10 dias.
Rio de Janeiro, 21/07/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 510000217806 -
23/07/2025 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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23/07/2025 16:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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23/07/2025 15:15
Juntada de Certidão
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23/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 13:02
Determinada a intimação
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21/07/2025 18:49
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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