TRF2 - 5058642-32.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
04/09/2025 17:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Conclusos para decisão/despacho - 01/09/2025 17:20:58)
-
01/09/2025 17:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/09/2025 17:19
Juntada de Petição
-
20/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
19/08/2025 14:14
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
02/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
24/07/2025 11:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058642-32.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: WALTER SALLES DE FREITASADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de declaração de nulidade/cancelamento, ressarcimento e indenização em razão de descontos alegadamente indevidos, nos proventos pagos pelo INSS aos seus segurados, a título de contribuição associativa.
A parte autora comprova os alegados descontos para a Associação Ré, conforme extratos do período de competência de 07/2023 a 04/2025 (ev. 1, COMPROVANTE 7).
Pois bem.
No âmbito da Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 1.236/DF, foi proferida decisão determinando “a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)”.
Pelo exposto, determino a SUSPENSÃO da presente ação até o julgamento do mérito da ADPF 1236 MC/DF.
Promova a Secretaria a vinculação do processo ao “tema/ação” respectivo (a), e a suspensão no sistema e-Proc conforme orientação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas – NUGEPNAC, qual seja, “Processo suspenso ou sobrestado por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - STF”. Intimem-se para ciência.
Após, cumpra-se. -
23/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 17:47
Determinada a intimação
-
21/07/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/06/2025 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
30/06/2025 21:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
30/06/2025 16:54
Juntado(a)
-
30/06/2025 13:26
Juntada de peças digitalizadas
-
26/06/2025 17:08
Juntada de peças digitalizadas
-
26/06/2025 14:27
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
24/06/2025 19:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/06/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
24/06/2025 19:42
Concedida a Medida Liminar
-
15/06/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010238-24.2025.4.02.0000
Cecon - Centro Capixaba de Oncologia S.A...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Aloisio Augusto Mazeu Martins
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/07/2025 12:36
Processo nº 5007462-02.2024.4.02.5104
Vagner do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010115-58.2025.4.02.5001
Valkiria de Franca Machado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5050343-66.2025.4.02.5101
Sonia Gomes dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/05/2025 18:08
Processo nº 5074957-38.2025.4.02.5101
Adufrj - Secao Sindical
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Renan Souza Teixeira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00