TRF2 - 5009671-90.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
-
02/09/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
22/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
21/08/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5009671-90.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: SEMEG CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDAADVOGADO(A): ANA KARINA RODRIGUES PUCCI AKAOUI (OAB SP248024)ADVOGADO(A): DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA (OAB RJ002726A) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Consoante o art. 1.019, I, do CPC: "Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, inciso III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;".
Todavia, a antecipação dos efeitos da tutela recursal - consoante cediço - é cabível apenas em situações excepcionais, notadamente quando configurados, simultaneamente, ambos os requisitos fixados pelo Codex processual civil, a saber: a) a verossimilhança do direito pleiteado, consubstanciada na plausibilidade dos fundamentos do recurso; e b) o risco de dano grave e irreparável ao direito afirmado.
Na hipótese, à primeira vista, não vislumbro o risco de perecimento do direito ou o perigo de dano ou resultado útil do processo, requisitos autorizadores da medida requerida.
Por outro lado, reputo imprescindível a manifestação da parte agravada, em homenagem ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa.
Mantenho, por ora, a r. decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intime-se a parte agravada, nos termos e para os fins do art. 1019, II, do NCPC.
Oportunamente, colha-se o parecer do douto Ministério Público Federal.
Intime(m)-se. -
18/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 14:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
-
18/07/2025 14:18
Não Concedida a tutela provisória
-
15/07/2025 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/07/2025 17:44
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 42 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003918-15.2024.4.02.5101
Isadora Garcez Andrade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003052-25.2025.4.02.5116
Antonio Marcos Talon Talao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004379-96.2025.4.02.5118
Rita Cilene Lima Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Paula Oliveira de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5070290-77.2023.4.02.5101
Banco Alfa de Investimento S.A.
Inpi-Instituto Nacional da Propriedade I...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007772-63.2024.4.02.5118
Marina Ferraz Coelho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00