TRF2 - 5002904-78.2024.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002904-78.2024.4.02.5106/RJ REQUERENTE: JOSE LUIS PEREIRAADVOGADO(A): VANESSA GOMES DE SOUZA (OAB RJ143194) DESPACHO/DECISÃO 1. Certificado o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da autuação, modificando a classe para Cumprimento de Sentença JEF. 2.
Após, dê-se vista à parte autora quanto ao teor do ofício do INSS (eventos 28 e 30), noticiando o cumprimento da obrigação de fazer. 3.
Sem prejuízo, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar planilha discriminada de cálculo com as parcelas vencidas devidas à parte autora, com a incidência dos juros e correção monetária determinados no julgado, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais). 4. Com a vinda dos cálculos, elaborem-se as respectivas requisições de pagamento.
Tendo havido pagamento de honorários periciais, expeça-se também RPV em favor da Seção Judiciária/RJ. 5.
Oportunizo ao(à) advogado(a) constituído(a) o prazo de 10 (dez) dias para eventual apresentação de contrato de honorários, sob pena de elaboração da requisição de pagamento sem destaque dos honorários contratuais. 6.
A seguir, dê-se vista às partes por 5 dias (artigo 11 da Resolução CJF nº 458/2017).
Não havendo oposição, retornem para o envio das requisições ao TRF da 2ª.
Região. 7.
Após o envio, suspenda-se a tramitação do processo até a comunicação do depósito.
Noticiado o depósito, intime-se a parte beneficiária, dê-se baixa e arquivem-se. -
13/08/2025 14:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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13/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 13:52
Determinada a intimação
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13/08/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 12:52
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/08/2025 00:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/08/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002904-78.2024.4.02.5106/RJAUTOR: JOSE LUIS PEREIRAADVOGADO(A): VANESSA GOMES DE SOUZA (OAB RJ143194)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I do CPC, para reconhecer a especialidade dos períodos de 01/10/2001 a 13/04/2007 (Posto Capivari Ltda.), 14/04/2007 a 17/06/2007 (auxílio por incapacidade temporária), 18/06/2017 a 11/12/2010 (Posto Capivari Ltda), 01/04/2012 a 31/10/2012 (Posto Capivari Ltda.) e 01/12/12 a 13/11/2019 (Auto Posto Lucca Ltda.), condenando o INSS a conceder ao demandante a aposentadoria programada prevista no art. 17 da EC nº. 103/19, a partir da data do respectivo requerimento administrativo (DIB 07/05/2024).
Condeno o INSS, ainda, a pagar as parcelas da aposentadoria vencidas desde então, corrigidas e atualizadas exclusivamente pela SELIC, na forma do art. 3º da EC nº. 113/21, observada a renúncia manifestada no evento 1 (ANEXO8, p. 2).
Sem custas e sem honorários. -
17/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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17/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 15:48
Julgado procedente em parte o pedido
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17/07/2025 11:37
Juntada de peças digitalizadas
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22/05/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 12:07
Despacho
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10/04/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/02/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 16:26
Determinada a intimação
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08/01/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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22/10/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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10/10/2024 22:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 10:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2024 10:12
Determinada a citação
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02/10/2024 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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