TRF2 - 5000425-93.2025.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:15
Juntada de Petição
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19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000425-93.2025.4.02.5004/ESAUTOR: ALEXANDRE SARDINHA TEBALDIADVOGADO(A): CARLA FRADE GAVA (OAB ES022374)SENTENÇANessas condições, ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos autorais, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015 ? Lei n. 13.105/2015), para condenar a CEF ao pagamento em favor da parte autora de indenização a título de dano moral, fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Reconhecido o direito autoral em cognição exauriente e presente o perigo de dano que advém da manutenção da negativação, concedo a tutela provisória de urgência requerida, para determinar que a CEF exclua o nome do Requerente na lista pública de devedores.
O valor arbitrado para indenização do dano moral será acrescido de correção monetária e de juros de mora, calculados segundo estes critérios: i) A correção monetária, calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), incidirá desde a data do arbitramento, ou seja, a data desta sentença (STJ, Súmula 362); ii) Os juros de mora fluirão a partir do evento danoso que deu causa ao prejuízo extrapatrimonial suportado (Código Civil, art. 398; STJ, Súmula 54), e serão calculados à razão de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do Código Civil de 2002 c/c o art. 161, § 1º, da Lei n. 5.172/66; Enunciado n. 20 da Jornada de Direito Civil).
Tratando-se de ação processada perante o Juizado Especial Federal, o montante (principal, atualizado monetariamente, e juros de mora) das prestações ou diferenças vencidas na data do ajuizamento desta ação (24/01/18) e das 12 (doze) que, na mesma data, estavam por vencer não poderá ser superior a 60 salários-mínimos, calculados no mesmo marco (Lei n. 10.259/2001, art. 3º) Sem condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Não havendo interposição recursal, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a CEF para cumprimento.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/07/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/07/2025 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/07/2025 14:58
Julgado procedente em parte o pedido
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27/05/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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14/05/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/05/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/03/2025 14:36
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESLIN01F)
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17/03/2025 14:35
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - 17/03/2025 14:20. Refer. Evento 8
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17/03/2025 12:48
Juntada de Petição
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17/03/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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14/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/03/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5, 12 e 13
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13/03/2025 10:26
Juntada de Petição
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07/03/2025 05:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/03/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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24/02/2025 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/02/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/02/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/02/2025 13:11
Despacho
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21/02/2025 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/02/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 14:03
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 17/03/2025 14:20
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20/02/2025 12:55
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESLIN01F para ESVITCONCJ)
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19/02/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 19:17
Determinada a intimação
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19/02/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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