TRF2 - 5006236-07.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006236-07.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: DANIEL SOUSA DOS SANTOS JUNIORADVOGADO(A): THASSIA LEIRA DOS REIS (OAB RJ173870) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC), cumprir corretamente o despacho evento 3 juntando aos autos: - comprovante de residência, em seu nome, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, cartão de crédito, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio; - juntar declaração de hipossuficiência atualizada, sob pena de indeferimento de gratuidade de justiça; - manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 do CPC, e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses antes da propositura da ação; - documento que efetuou requerimento administrativo (ainda que este tenha sido denegado ou não respondido em prazo razoável) ou comprovar a impossibilidade de fazê-lo ou, ainda, para demonstrar que pleitos semelhantes aos do presente feito vêm sendo reiteradamente denegados pela parte ré.
Após, voltem conclusos. -
03/09/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 19:52
Determinada a intimação
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03/09/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006236-07.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: DANIEL SOUSA DOS SANTOS JUNIORADVOGADO(A): THASSIA LEIRA DOS REIS (OAB RJ173870) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Daniel Sousa dos Santos Junior em face da Caixa Econômica Federal - CEF, na qual pleiteia a inexigibilidade da dívida referente ao contrato de n. 388087112231130, bem como a exclusão da restrição de crédito em seu nome.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC): - juntar declaração de hipossuficiência atualizada, sob pena de indeferimento de gratuidade de justiça; - trazer aos autos cópia de comprovante de residência, em seu nome, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, cartão de crédito, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio; - manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 do CPC, e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses; - para fins de caracterização do interesse de agir (utilidade-necessidade do acesso ao Poder Judiciário), comprovar documentalmente que efetuou requerimento administrativo (ainda que este tenha sido denegado ou não respondido em prazo razoável) ou comprovar a impossibilidade de fazê-lo ou, ainda, para demonstrar que pleitos semelhantes aos do presente feito vêm sendo reiteradamente denegados pela parte ré. Após, venham conclusos. -
18/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:45
Determinada a intimação
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16/07/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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