TRF2 - 5005527-05.2025.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005527-05.2025.4.02.5002/ES AUTOR: ANA PAULA MARTINS SILVA VIEIRAADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIELADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZ DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de tutela provisória de urgência visando à concessão liminar do benefício de pensão por morte, indeferido administrativamente pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Em casos tais, deve prevalecer, até prova em contrário, a presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral e, em especial, à referida decisão da Autarquia Previdenciária.
Salvo hipóteses excepcionalíssimas, somente após o afastamento de tal presunção, mediante a instrução probatória em Juízo, é que se mostrará, em tese, viável o acolhimento da providência de urgência pretendida.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência, ressalvada nova apreciação caso alterado tal panorama probatório.
Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça.
Cite-se e intime-se o Réu para que tome conhecimento dos termos da presente ação e, querendo, apresente proposta de conciliação e contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para apresentar em Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa. -
18/07/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:00
Não Concedida a tutela provisória
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18/07/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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