TRF2 - 5006767-20.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:21
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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28/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/08/2025 01:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 17
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18/08/2025 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006767-20.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: MIQUEIAS DA SILVA FELIX ARCENIOADVOGADO(A): GUSTAVO CLEMENTINO LIMA (OAB RJ211092) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC), cumprir corretamente o despacho evento 5 juntando renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, uma vez que a procuração acostada no evento 1 PROC5 não outorga ao seu advogado poderes específicos para renunciar. Após, voltem conclusos. -
02/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 11:21
Determinada a intimação
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30/07/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006767-20.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: MIQUEIAS DA SILVA FELIX ARCENIOADVOGADO(A): GUSTAVO CLEMENTINO LIMA (OAB RJ211092) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Miquéias da Silva Felix Arcenio em face da União Federal e da Concessionária Ponte Rio-Niterói S.A. - Ecoponte, na qual pleiteia a reparação por dano moral e material referente aos prejuízos causados à sua motocicleta.
Defiro a gratuidade de justiça. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC): - manifestar-se quanto ao disposto no artigo 39 da Resolução TRF2-RSP-2024/00055 de 4/7/2024, cujo teor segue abaixo: "Art. 39 Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição." - manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 do CPC, e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses.
Cumprida a determinação dirigida à parte autora, citem-se e intimem-se os réus para trazerem aos autos toda a documentação de que disponham para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para fins de verificação da prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC, no prazo de 30 dias.
Havendo manifestação ou proposta de conciliação, juntada a contestação, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Após, venham conclusos. -
18/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:45
Determinada a intimação
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16/07/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 15:45
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07S para RJSJM05F)
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02/07/2025 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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