TRF2 - 5007870-88.2023.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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21/08/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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21/08/2025 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007870-88.2023.4.02.5116/RJ REQUERENTE: HIGOR DOS SANTOS GRANATOADVOGADO(A): LUANA DOS SANTOS PEREIRA MERTZ (OAB RJ204770) ATO ORDINATÓRIO 1) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, intime-se o beneficiário da Requisição de Pagamento acerca de seu envio ao Eg.
TRF 2ª Região.
Ciente a parte de que em caso de RPV a requisição será paga em até 60 dias e em caso de precatórios enviados até o dia 2 de abril, o pagamento será no exercício financeiro seguinte. 2) O beneficiário do(s) requisitório(s) poderá acompanhar através da página do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (http://eproc.trf2.jus.br - utilize a opção “Consulta Pública de Processos”, informe o número do processo gerado no Tribunal e a chave de acesso, que deverá ser solicitada presencialmente na Secretaria da Vara) a data do depósito e a Instituição Bancária em que o valor foi creditado, que estará disponível para levantamento do valor corrigido a partir do 5º dia útil após a data de depósito informada. 3) Para proceder ao levantamento, caso a requisição não tenha bloqueio, deverá o beneficiário, independentemente de alvará judicial, portando CPF, documento de identidade (original e cópia simples) e comprovante de residência (com data de emissão máxima de 90 dias), conforme instituição bancária: CEF – para pagamentos sem alvará no valor de até R$ 100.000,00, comparecer em qualquer agência, pois todas estão autorizadas para pagamentos até esse valor.
Caso o valor ultrapasse o limite indicado, o beneficiário deverá buscar uma das agências de relacionamento com o poder judiciário – se o beneficiário possuir conta na CEF há mais de um ano, poderá buscar sua própria agência para levantamento dos valores;BANCO DO BRASIL – para pagamentos sem alvará no valor de até R$ 99.999,99, comparecer em qualquer agência, pois todas estão autorizadas para pagamentos até esse valor.
Caso o valor ultrapasse o limite indicado, deverá buscar uma das agências com “perfil de centralizados” (lista pode ser encontrada na Secretaria do Juizado).Os bancos informam os seguintes canais de denúncia e ouvidoria a serviço do sacadores/beneficiários e representantes legais: • Banco do Brasil: SAC 0800 729 0722 – 24hOuvidoria: dias úteis das 08h às 18h – 0800 729 5678 • Caixa Econômica Federal: SAC 0800 726 0 01Ouvidoria: 0800 7257474 Informações mínimas recomendadas: - identificação da agência bancária;- conta judicial do RPV ou Precatório;- número e vara federal do processo vinculado;- atendente bancário (nome ou matrícula);- resumo da ocorrência;- outras informações relevantes. 4) Requisições cadastradas com VALOR BLOQUEADO, necessitam de expedição de alvará de levantamento, a ser expedido pelo magistrado, devendo a parte autora requerer diretamente nos autos a sua expedição. 5) Constatado o depósito, a Secretaria do Juízo deverá cientificar o beneficiário para recebimento do valor depositado, na forma acima. 6) Após o depósito, dê-se baixa e arquive-se. -
20/08/2025 14:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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20/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*35-68 processada no TRF2 com o no. 51649247620254029666/TRF (LUANA DOS SANTOS PEREIRA MERTZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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20/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*35-68 processada no TRF2 com o no. 51649247620254029666/TRF (HIGOR DOS SANTOS GRANATO)
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18/08/2025 18:49
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*35-68
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06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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18/07/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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18/07/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007870-88.2023.4.02.5116/RJRELATOR: DANILO DIAS VASCONCELOS DE ALMEIDAREQUERENTE: HIGOR DOS SANTOS GRANATOADVOGADO(A): LUANA DOS SANTOS PEREIRA MERTZ (OAB RJ204770)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 61 - 17/07/2025 - Juntado(a) -
17/07/2025 16:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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17/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/07/2025 15:49
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*35-68
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10/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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27/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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27/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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22/05/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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22/05/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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21/05/2025 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/05/2025 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/05/2025 14:30
Determinada a intimação
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09/04/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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20/03/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/03/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 12:38
Despacho
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18/03/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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26/02/2025 20:56
Despacho
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26/02/2025 18:44
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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06/02/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/02/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/01/2025 14:57
Juntada de Petição
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08/01/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/11/2024 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/10/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 11:00
Determinada a intimação
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28/10/2024 10:55
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 10:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/10/2024 10:54
Transitado em Julgado - Data: 11/10/2024
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28/10/2024 10:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/10/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/10/2024 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/10/2024 22:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 16:34
Juntada de Petição
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09/10/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 16:13
Julgado procedente o pedido
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23/08/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/08/2024 14:39
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 06:53
Juntada de Petição
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05/08/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2024 16:23
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/03/2024 19:09
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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22/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/12/2023 10:17
Juntada de Petição
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12/12/2023 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2023 15:36
Determinada a citação
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12/12/2023 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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