TRF2 - 5065402-94.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
08/09/2025 18:32
Juntada de Petição
-
08/09/2025 14:16
Juntada de Petição - DROGARIA E PERFUMARIA CONDE DE BONFIM LTDA (RJ226255 - BRUNA EVENLLY DE SOUZA MALHEIROS)
-
02/09/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
31/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 31/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 01/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/09/2025
-
31/07/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5065402-94.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: DROGARIA E PERFUMARIA CONDE DE BONFIM LTDA EDITAL Nº 510016785936 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Extraído dos autos da EXECUÇÃO FISCAL nº 50654029420254025101, movida por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra DROGARIA E PERFUMARIA CONDE DE BONFIM LTDA A DRA.
JANE REIS GONÇALVES PEREIRA, JUÍZA FEDERAL TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI: FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, e a quem interessar possa, que fica(m) CITADO(A)(S) DROGARIA E PERFUMARIA CONDE DE BONFIM LTDA, CNPJ: 42.***.***/0001-98, para tomar(em) conhecimento da Execução Fiscal em epígrafe, referente ao(s) débito(s) fiscal(is) oriundos do(s) processo(s) administrativo(s) nº 14966642176202415, 14966118314202369, 14966637982202391 e 14966147470202418, inscrito no Registro da Dívida Ativa (CDA) sob o(s) nº(s) 7042434783530, 7042310644198, 7042434783106, 7042328737791, 7042434782991, 7042414426456, 7042434783025 e 7042434783297, e pagar o débito exequendo, no prazo de 5 (cinco) dias, no valor de R$ 55.406,75 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e seis reais e setenta e cinco centavos), em 01/07/2025, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizado, acrescido de juros, custas e despesas processuais, ou garantir a execução, na forma e para os fins do art. 8º, caput, IV, e art. 9º e incisos, da Lei nº 6.830/80, sob pena de prosseguimento da execução.
Registro que, na esteira do disposto no § 1º-B do artigo 246 do CPC, deverá o executado, na primeira oportunidade de falar nos autos, apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, consoante previsto no § 1º-C do artigo 246 do CPC.
E como o(s) executados(s) encontra(m)-se em local incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação com prazo de 20 (VINTE) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, na forma da lei e afixado na sede deste Juízo, ficando o(s) executado(s) ciente(s) de que este Juízo funciona na Avenida Venezuela, 134, Bloco B, 6º andar, Saúde, Rio de Janeiro – RJ.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 24/07/2025.
Eu, ALEXANDRE GOES DA CRUZ, Técnico Judiciário, em 24/07/2025, digitei.
E eu, CAROLINA DE BRITO EMILIO E FERNANDES, Diretora de Secretaria, conferi. (Ass.) JANE REIS GONÇALVES PEREIRA - Juíza Federal Titular da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - RJ. -
30/07/2025 11:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
30/07/2025 10:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025
-
25/07/2025 14:00
Expedição de Edital - citação
-
09/07/2025 20:11
Determinada a citação
-
09/07/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
-
02/07/2025 21:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/07/2025 21:55
Determinada a citação
-
02/07/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5064382-68.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Emporio Brasil Logistica LTDA
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/07/2025 13:58
Processo nº 5003047-97.2025.4.02.5117
Luiz Carlos Bento de Assis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos da Paz Perdigao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001967-83.2024.4.02.5004
Romulo Camata
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004258-98.2025.4.02.5108
Heloisa Aparecida Siervi Azevedo
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Mayara Lindartevize
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5087777-31.2021.4.02.5101
Romulo Sebastian Dias da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudia Regina Cardoso Bellotti Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00