TRF2 - 5004274-52.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004274-52.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: LENI BORGES DE FREITASADVOGADO(A): MARCELO MORAES BARCELOS (OAB RJ176598) DESPACHO/DECISÃO Em atenção aos princípios da celeridade, da informalidade e do escopo conciliatório, que orientam o rito dos Juizados Especiais, a fim de viabilizar eventual proposta de acordo, apresente a parte autora rol de depoentes, até o máximo de três, no prazo de 5 dias, com a qualificação dos depoentes (nome/ocupação/documento de identidade e residência), anexando um documento com foto frente e verso, que deverão comparecer à audiência preliminar de antecipação de provas, independente de intimação.
Designo o dia 15/10/2025, às 15h:20min., para registro das declarações dos depoentes em audiência de antecipação de prova, a ser realizada na sala de audiências da 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, localizada na Rua 17 de Dezembro, s/n, lote 4-A, 2º andar - Centro.
Ressalto que a audiência será realizada na modalidade híbrida, participando o INSS de maneira remota através da plataforma de videoconferência ZOOM, instituída pela Portaria n° 61/2020, do CNJ.
Para as demais partes a audiência será preferencialmente, PRESENCIAL, salvo impossibilidade, o que poderá ser levado a efeito por meio de videoconferência, cientes da assunção da responsabilidade pelos equipamentos e conexão de rede necessários para participação no ato, bem como do ônus por eventual impossibilidade de colheita do depoimento em razão de falha nos referidos equipamentos ou na conexão de rede.
Caso a parte autora opte por realizar a audiência na modalidade virtual, desde já faço a indicação dos dados a serem utilizados para se conectar por meio da plataforma ZOOM: Link da audiência: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/2253043275?pwd=RGNaSGxpZ1lyVWVJdmszU3d3VHlUQT09 ID 225 304 3275 - Senha 12345 Ao se conectar, o participante deverá aguardar a liberação do acesso pelo organizador da reunião.
O servidor indicado para realização do ato, na condição de conciliador deste Juízo, deverá reduzir a termo ou gravar as declarações prestadas pela parte autora e por até três depoentes por ela indicados.
Após a colheita de declarações, se for o caso, intime-se INSS para que informe a este Juízo, no prazo de dez dias, sobre a possibilidade de acordo (Núcleo de Conciliação – NUCCONC) e se está satisfeito com as declarações prestadas.
Após, intime-se a parte autora para manifestação, no mesmo prazo, quanto à proposta de acordo, caso apresentada, e se está satisfeita com as declarações prestadas, se colhidas.
Caso as partes considerem suficientes as declarações colhidas pelo conciliador, ficam desde já advertidas de que, a princípio, não haverá designação de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se. -
18/09/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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18/09/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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18/09/2025 20:31
Determinada a intimação
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18/09/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 17:13
Determinada a intimação
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05/08/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004274-52.2025.4.02.5108 distribuido para 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia na data de 22/07/2025. -
22/07/2025 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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