TRF2 - 5077995-92.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5077995-92.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ANTONIO MARCOS REIS DE ALMEIDAADVOGADO(A): RENATA FAZA DE ALMEIDA (OAB MG078897)ADVOGADO(A): RODRIGO DEFILIPPO HORTA (OAB MG092471) DESPACHO/DECISÃO Evento 42 - tendo em vista o tempo decorrido desde o evento 33, intime-se o acordante, via defesa técnica, a comprovar, por meio de juntada de petição, o pagamento de todas as parcelas em atraso (de maio a agosto/2025), em 10 (dez) dias. -
27/08/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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27/08/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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26/08/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 19:44
Despacho
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26/08/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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19/08/2025 11:52
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5054938-45.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 65
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14/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5077995-92.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ANTONIO MARCOS REIS DE ALMEIDAADVOGADO(A): RENATA FAZA DE ALMEIDA (OAB MG078897)ADVOGADO(A): RODRIGO DEFILIPPO HORTA (OAB MG092471) DESPACHO/DECISÃO Evento 33 - NADA A DEFERIR.
Comunicado o descumprimento ao juízo de origem, este juízo não detém competência para eventual deliberação.
Dê-se baixa e arquive-se o feito. -
12/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 18:31
Decisão interlocutória
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12/08/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 16:08
Juntada de Petição
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30/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 14:06
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5054938-45.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 24
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24/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5077995-92.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ANTONIO MARCOS REIS DE ALMEIDAADVOGADO(A): RENATA FAZA DE ALMEIDA (OAB MG078897)ADVOGADO(A): RODRIGO DEFILIPPO HORTA (OAB MG092471) DESPACHO/DECISÃO Verifico que desde novembro/2024 não foi juntado mais qualquer comprovante de cumprimento do acordo aos autos.
A aplicação da medida despenalizadora se baseia em senso de responsabilidade e iniciativa do beneficiado.
Assim sendo, e com fulcro no entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça sobre o tema (STJ, AgRg no HC 809.291/GO e AgRg no HC 806.291/GO), comunique-se o descumprimento ao juízo de origem para deliberação sobre eventual rescisão, com cópia da presente decisão. Nada mais sendo solicitado no prazo de 10 (dez) dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
22/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 15:15
Decisão interlocutória
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21/07/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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01/03/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/11/2024 14:50
Juntado(a)
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08/11/2024 16:11
Juntada de Certidão
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04/11/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 11
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04/11/2024 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/10/2024 15:54
Juntada de Petição
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29/10/2024 00:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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28/10/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/10/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/10/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 19:27
Despacho
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25/10/2024 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/10/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/10/2024 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 20:42
Decisão interlocutória
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15/10/2024 18:32
Juntada de Petição
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15/10/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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