TRF2 - 5003976-70.2024.4.02.5116
1ª instância - 6º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
28/08/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
28/08/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
26/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
25/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
25/08/2025 14:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
25/08/2025 14:08
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
-
22/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003976-70.2024.4.02.5116/RJAUTOR: LUIS GUSTAVO DA SILVA RIBEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUANA DO VALE FACUNDO (OAB CE034881)SENTENÇAPelo exposto, ante a manifestação de vontade das partes, no sentido de transigirem para a solução da demanda, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO FIRMADO, nos estritos limites indicados pelo réu, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, ?b?, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários.
Por estarem em perfeito acordo, as partes renunciam à possibilidade de eventuais recursos contra a sentença homologatória do acordo que, por conseguinte, transita em julgado neste ato.
PROMOVA-SE a retificação da classe processual de forma que passe a constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
Intime-se o INSS, por meio da CEAB-DJ e da Procuradoria Seccional Federal, para o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos do acordo ora homologado, no prazo de 30 (trinta) dias.
Demonstrado o cumprimento, tendo em vista que a proposta foi líquida, REMETAM-SE à DAG para cadastramento da requisição e dê-se vista às partes, quanto à minuta de cadastramento, para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, contados da juntada da requisição.
Sem prejuízo, INTIME-SE o advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, requeira o destaque de honorários advocatícios contratuais, que serão requisitados de forma vinculada ao principal, e seguindo a mesma natureza deste. Advirto que eventual impugnação aos valores requisitados deverá ser formulada, no prazo de 5 (cinco) dias, em planilha única na qual deverá constar com clareza o erro contido no cadastramento da requisição suso.
Ficam cientes de que não havendo impugnação devidamente fundamentada, no prazo supramencionado, restará preclusa qualquer discussão sobre os cálculos. SEM PREJUÍZO, no mesmo prazo da impugnação, caso o valor apurado supere o teto dos 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte exequente manifestar-se expressamente se renuncia o montante que sobejar, informando que pretende levantamento por meio de RPV. Na hipótese de silêncio ou recusa, será cadastrada requisição de precatório.
Findo o prazo de 5 (cinco) dias, sem manifestação contrária, à Secretaria para providenciar a conferência da RPV/Precatório, voltando-me os autos conclusos para a transmissão à DIPRE /TRF. Fica ciente a parte autora de que, no caso de RPV, o depósito dos valores será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do envio da requisição, em conta corrente a ser aberta pelo TRF em nome do beneficiário, cujos dados estarão disponibilizados no endereço eletrônico do TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), no campo ?Consulta Pública de Processos?, pelo CPF do beneficiário. Para recebimento dos valores, deverá(ão) o(s) beneficiário(s) comparecer diretamente à agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o caso, e apresentar, no ato, demonstrativo do depósito impresso, bem como os originais da carteira de identidade e CPF. Conforme o disposto na Lei 10.833, de 29/12/2003, em seu artigo 27, parágrafo primeiro, caso o autor esteja isento de IRRF, poderá apresentar declaração de isenção do IRRF, que deverá ser apresentada na referida Instituição Bancária, por ocasião do levantamento da RPV. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 13:10
Homologada a Transação
-
19/08/2025 18:36
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
18/08/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
18/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
15/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
15/08/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
15/08/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003976-70.2024.4.02.5116/RJRELATOR: MARIA DE LOURDES COUTINHO TAVARESAUTOR: LUIS GUSTAVO DA SILVA RIBEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUANA DO VALE FACUNDO (OAB CE034881)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 75 - 14/08/2025 - PETIÇÃO -
14/08/2025 16:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
14/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/08/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
24/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
23/07/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
23/07/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003976-70.2024.4.02.5116/RJRELATOR: MARIA DE LOURDES COUTINHO TAVARESAUTOR: LUIS GUSTAVO DA SILVA RIBEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUANA DO VALE FACUNDO (OAB CE034881)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 21/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
22/07/2025 15:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
22/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
22/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
22/07/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 10:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
22/07/2025 10:33
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 57
-
21/07/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
26/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 60
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58, 59 e 60
-
10/04/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 12:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIS GUSTAVO DA SILVA RIBEIRO <br/> Data: 25/06/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: RAPHAEL CAMACHO VIEIRA BUCARD
-
10/04/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
21/03/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
13/03/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 15:19
Decisão interlocutória
-
13/03/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 14:35
Juntada de Petição
-
07/03/2025 13:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
-
07/03/2025 13:08
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 37
-
07/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
06/03/2025 18:00
Despacho
-
06/03/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2025 17:06
Juntada de Petição
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
25/02/2025 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
21/02/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
18/02/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/02/2025 13:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIS GUSTAVO DA SILVA RIBEIRO <br/> Data: 12/03/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias -
-
18/02/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 09:35
Juntada de Petição
-
31/01/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
29/01/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
24/01/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
10/01/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2025 18:08
Determinada a intimação
-
10/01/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
20/12/2024 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
19/12/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 18:32
Convertido o Julgamento em Diligência
-
25/11/2024 22:55
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
08/11/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
05/11/2024 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
25/10/2024 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
22/10/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 21:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
27/09/2024 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
24/09/2024 16:47
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
23/09/2024 17:14
Juntada de Petição
-
13/09/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
15/08/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2024 13:37
Não Concedida a tutela provisória
-
15/08/2024 11:42
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2024 00:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/08/2024 22:06
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJJUS506J)
-
14/08/2024 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000382-56.2025.4.02.5102
Angela Maria de Brito
Lucia Helena de Mattos da Silva
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006619-35.2023.4.02.5116
Francy Claudio Praseres Sousa
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Eduardo Belo Vianna Velloso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/04/2024 14:27
Processo nº 5065721-96.2024.4.02.5101
Celso Moreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5060126-82.2025.4.02.5101
Ines Dal Pai
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004174-44.2023.4.02.5116
Rui Maciel da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00