TRF2 - 5007545-87.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
22/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 10,64 em 21/08/2025 Número de referência: 1371921
-
20/08/2025 10:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/08/2025 10:14
Decisão interlocutória
-
19/08/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS Nº 5007545-87.2025.4.02.5102/RJ REQUERENTE: RICARDO PROVENZANOADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) DESPACHO/DECISÃO O autor pleiteia a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, alegando hipossuficiência econômica.
Todavia, conforme contracheque juntado aos autos, aufere remuneração bruta de R$ 20.235,27 e líquida de R$ 14.097,09 (quatorze mil, noventa e sete reais e nove centavos) (evento 9, ANEXO2).
Para comprovar sua necessidade, apresenta conta de água no valor de R$ 271,17, uma prescrição médica, um boleto de plano de saúde, no montante de R$ 3.313,12 e uma conta de luz de R$ 677,66.
Mesmo considerando as despesas comprovadas, não ficou demonstrada situação financeira que inviabilize o custeio das despesas processuais.
Ressalte-se que, nos termos do art. 98, caput, do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça destina-se àquele que comprovar insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência (art. 99, §3º, do CPC) é relativa e pode ser afastada diante de elementos que evidenciem a capacidade econômica da parte.
No caso, a renda mensal percebida, somada ao fato de que as custas judiciais na Justiça Federal são de valor módico, afasta a alegação de impossibilidade de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo ao próprio sustento.
Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 290 do CPC).
Cumpra-se. -
12/08/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 11:02
Despacho
-
11/08/2025 11:17
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
28/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
28/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007545-87.2025.4.02.5102 distribuido para 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 24/07/2025. -
25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
24/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 17:43
Determinada a intimação
-
24/07/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 09:44
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07F para RJRIO22S)
-
24/07/2025 09:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/07/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001981-39.2025.4.02.5002
Maria Luiza Maralin Henrique
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000460-53.2025.4.02.5004
Clarice Gomes Pinto Domingos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010704-48.2024.4.02.5110
Rodrigo de Oliveira Ribeiro
Unirio - Universidade Federal do Estado ...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5065571-81.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Angra Distribuicao de Alimentos LTDA
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/07/2025 16:18
Processo nº 5007604-51.2025.4.02.5110
Rizele Conceicao Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Carlos da Silva Formiga
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00