TRF2 - 5008283-09.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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17/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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17/08/2025 13:46
Determinada a intimação
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14/08/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 11:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/08/2025 11:38
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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01/08/2025 17:08
Juntada de Petição
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01/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008283-09.2024.4.02.5006/ESAUTOR: LOSEANA FARIAS DOS SANTOS FURTADOADVOGADO(A): DEBORA CAITANO BRAGA (OAB ES025048)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no artigo 42 e seguintes da Lei nº 8.213/91, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar o INSS a restabelecer o benefício de auxílio-doença/auxílio por incapacidade temporária de titularidade da autora, LOSEANA FARIAS DOS SANTOS FURTADO (NB 651.700.935-7), desde o dia seguinte a cessação (27/10/2024), com DCB em 24/10/2025, nos termos da fundamentação acima.
Condeno ainda o INSS a pagar à parte autora, respeitada a prescrição quinquenal a contar do ajuizamento da ação, as prestações vencidas desde então, devendo incidir juros e correção monetária: 1) até 08/12/2021, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal (itens 4.3.1 e 4.3.2, Benefícios Previdenciários), observados os critérios do art. 1º-F da Lei 9.494/97, a partir da vigência da Lei nº 11.960/09, substituindo-se, no tocante à correção monetária, a TR pelo IPCA-E, ante o que decidido pelo STF em embargos de declaração no bojo do RE 870.947; 2) a partir de 09/12/2021, deverá ser observado o art. 3º da EC 113/2021.
As parcelas vencidas no curso da ação não estarão sujeitas ao limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, nos termos dos Enunciados 47 e 48 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Sem custas e sem honorários. Condeno o INSS a ressarcir ao Tribunal/Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial, nos termos do art. 12, § 1º da Lei nº 10.259/01, vez que restou vencido na causa. Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC).
Após, remetam-se os autos para a Turma Recursal.
Certificado o trânsito em julgado, voltem-me conclusos.
P.R.I. -
17/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 16:10
Julgado procedente em parte o pedido
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15/07/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/06/2025 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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09/05/2025 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS502J)
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09/05/2025 16:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/05/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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27/02/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/02/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 14:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LOSEANA FARIAS DOS SANTOS FURTADO <br/> Data: 14/04/2025 às 15:30. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beir
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12/02/2025 13:06
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPVITJA-ES)
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11/02/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2025 04:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/12/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 14:57
Concedida a gratuidade da justiça
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06/12/2024 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 23:04
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS502J)
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04/12/2024 23:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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