TRF2 - 5007614-95.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/09/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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18/09/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 15:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Conclusos para decisão/despacho - 16/09/2025 18:23:49)
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18/09/2025 07:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/09/2025 07:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/09/2025 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 17:13
Juntada de Petição
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11/09/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/09/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/09/2025 08:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda - URGENTE
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08/09/2025 20:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 11:10
Concedida a tutela provisória
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02/09/2025 20:11
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007614-95.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: JANAINA DE SOUZA AMORIMADVOGADO(A): ARTHUR AMARAL BITENCOURT (OAB RS114155) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), cumprir o item "2.a" do despacho de evento 4, DOC1, ou seja, manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 CPC. 2.
Silente, voltem cls. para sentença de extinção. 3.
Cumpridas todas as determinações dirigidas à parte autora, venham os autos conclusos para análise da tutela de urgência requerida. -
20/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 16:45
Determinada a intimação
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18/08/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 09:23
Juntada de Petição
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15/08/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007614-95.2025.4.02.5110 distribuido para 2ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 22/07/2025. -
23/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:20
Determinada a intimação
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22/07/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 12:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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