TRF2 - 5017992-54.2022.4.02.5001
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Es
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5017992-54.2022.4.02.5001/ES REQUERENTE: PAMELA PASSAMAI CANCIANADVOGADO(A): EDWAR BARBOSA FELIX (OAB ES009056)ADVOGADO(A): LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569)REQUERENTE: ALEXANDRE SILVA SANCHESADVOGADO(A): EDWAR BARBOSA FELIX (OAB ES009056)ADVOGADO(A): LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de quinze dias, acerca da impugnação da União.
Havendo concordância com os cálculos, expeçam-se ofícios requisitórios, observadas as cautelas legais. Defiro o pedido para seja feita a dedução, sobre a quantia a ser recebida pelo(a) exequente, do percentual de 15%, a título de verba contratual, nos termos do contrato realizado entre as partes.
Caso não concorde com os cálculos, venham os autos conclusos. -
12/09/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 18:21
Determinada a intimação
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25/08/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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26/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 77
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 15:51
Juntada de peças digitalizadas
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5017992-54.2022.4.02.5001/ES REQUERENTE: PAMELA PASSAMAI CANCIANADVOGADO(A): EDWAR BARBOSA FELIX (OAB ES009056)ADVOGADO(A): LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569)REQUERENTE: ALEXANDRE SILVA SANCHESADVOGADO(A): EDWAR BARBOSA FELIX (OAB ES009056)ADVOGADO(A): LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569) DESPACHO/DECISÃO Ratifico as alterações efetuadas no cadastro do processo no sistema E-Proc pela Secretaria deste Juízo. Tendo em vista o julgamento definitivo da lide, determino a intimação da parte exequente para apresentar o cálculo dos valores que entende devidos no prazo de 30 dias; ou ratificar os cálculos já apresentados na inicial do processo, se for o caso.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INVERTIDA.
ARTIGO 534 DO CPC/15.
FACULDADE DA FAZENDA PÚBLICA.
OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR OS CÁLCULOS EXEQUENDOS É DO CREDOR.
I.
A questão em apreço cinge-se em saber se merece reparo nesse momento processual a decisão proferida pelo juízo, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pelo INSS e pela União Federal nos termos do título executivo, no prazo de 30 dias.
II. É obrigação do exequente a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a fim de aparelhar a fase de cumprimento de sentença e permitir a impugnação dos cálculos pelo exequente.
Esta é a regra prevista na legislação processual civil.
III.
Nada impede que o devedor se prontifique a apresentar o cálculo dos valores que entende devidos e inicie, por conseguinte, o cumprimento de sentença.
Contudo, trata-se de uma mera faculdade do executado, ficando a critério da Fazenda Pública adotar ou não a execução invertida, a depender de cada caso concreto.
IV.
Agravo de instrumento a que se dá provimento. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para reformar a decisão agravada, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pela União Federal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5018697-83.2023.4.02.0000/ES, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, TRF2, 2ª TURMA ESPECIALIZADA publicado em 14/06/2024) Cumprida a determinação acima, intime-se a União/FN para os fins do artigo 535 do CPC, subsidiariamente aplicado; bem como para ciência deste despacho.
Havendo concordância ou decorrido o prazo de 30 dias sem a oposição de impugnação, expeça-se ofício requisitório, observadas as normas previstas na Resolução CJF nº 822/2023.
Caso o advogado pretenda promover o destaque de honorários contratuais, nos termos previstos no artigo 22, §4º da Lei nº 8.903/1994, deverá apresentar o contrato nesta oportunidade, ficando desde logo deferido.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. -
21/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 17:30
Determinada a intimação
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21/05/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 17:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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20/05/2025 15:23
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTRGESPR01 -> ESVIT01
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20/05/2025 15:23
Transitado em Julgado
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17/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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30/04/2025 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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14/04/2025 07:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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14/04/2025 07:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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11/04/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 15:49
Negado seguimento a Recurso
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01/04/2025 11:10
Conclusos para decisão de admissibilidade
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01/04/2025 11:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56, 57 e 58
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22/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56, 57 e 58
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12/08/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2023 14:09
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
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13/07/2023 16:24
Conclusos para decisão de admissibilidade
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12/07/2023 18:17
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR02GAB01 -> ESTRGESPR01
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12/07/2023 17:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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28/06/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/06/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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26/05/2023 10:12
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 45 - de 'PETIÇÃO' para 'INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA'
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26/05/2023 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2023 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/05/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/05/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/05/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/05/2023 17:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/05/2023 15:10
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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10/05/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
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07/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
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27/04/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/04/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/04/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/04/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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27/04/2023 15:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>25/05/2023 14:00</b><br>Sequencial: 129
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23/02/2023 15:50
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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20/02/2023 18:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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18/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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14/02/2023 17:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 23
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10/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
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31/01/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/01/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/01/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/01/2023 13:40
Determinada a intimação
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30/01/2023 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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09/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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30/11/2022 09:52
Juntada de Petição
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29/11/2022 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/11/2022 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/11/2022 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/11/2022 22:23
Julgado procedente o pedido
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28/11/2022 11:59
Conclusos para julgamento
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31/08/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2022 15:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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18/07/2022 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2022 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2022 12:18
Juntada de Petição
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08/07/2022 20:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2022 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2022 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2022 20:26
Determinada a citação
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06/07/2022 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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