TRF2 - 5021513-90.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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02/09/2025 01:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/09/2025 21:30
Juntada de Petição
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29/08/2025 18:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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14/08/2025 13:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/08/2025 13:30
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
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14/08/2025 13:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO13S)
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14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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13/08/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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13/08/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021513-90.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ROSANGELA RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ163203)SENTENÇAPelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos, vinculando as partes, que se dão por conciliadas, aceitam e comprometem-se a cumprir os termos acima pactuados, abrindo mão de prazo para impugnação da decisão homologatória ou de eventuais recursos interpostos. Deste modo opera-se o trânsito em julgado de plano. Sem custas nem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/1995. -
12/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:43
Homologada a Transação
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08/08/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 11:51
Juntada de Petição
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04/08/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021513-90.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSANGELA RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ163203) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intimem-se os representantes da Negociação do(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para manifestar se há interesse em conciliar e, sendo o caso, peticionar proposta de conciliação com a planilha de cálculos que a instrui, no prazo de 30 dias. 1.1.
Não sendo apresentada a proposta no prazo do item 1, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 05 dias, ciente de que, não havendo manifestação, os autos retornarão ao juízo de origem. 2. Caso a ré não tenha interesse em conciliar ou sendo alegadas matérias de direito, retornem-se os autos ao juízo de origem. 3. Apresentada proposta de acordo pela Ré, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo in albis, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 5 dias. 3.1.
Concordando com a proposta, a parte interessada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, formalizar sua aceitação. 3.2.
Havendo contraproposta da parte autora ou alegações de erro material, intime-se a Ré no prazo de 5 (cinco) dias. 3.2.1 Retificada ou mantida a proposta, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. 3.3 Silente o autor ou não havendo interesse em relação à proposta apresentada, retornem os autos ao juízo de origem. 4.
Formalizada a aceitação, venham os autos conclusos para homologação. 5.
Caso seja necessário, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ser designada audiência de conciliação ou agendada reunião em ambiente virtual, para que as partes negociem diretamente os termos do acordo, com o apoio dos conciliadores deste Centro Judiciário. 6.
Oportunamente, com ou sem acordo, os autos deverão ser remetidos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito. -
22/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:17
Despacho
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21/07/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 17:19
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO13S para CEJUSCRIOA)
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18/07/2025 15:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO13S)
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18/07/2025 15:55
Juntada de Certidão
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18/07/2025 12:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/07/2025 12:25
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 04:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
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15/07/2025 10:46
Juntada de Petição
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27/06/2025 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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26/06/2025 17:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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18/06/2025 00:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 15:33
Intimado em Secretaria
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16/06/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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06/06/2025 12:32
Intimado em Secretaria
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06/06/2025 12:32
Juntada de Certidão
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06/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 18:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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15/04/2025 08:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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15/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 16 e 18
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05/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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01/04/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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31/03/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 22:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSANGELA RODRIGUES DA SILVA <br/> Data: 08/05/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIA IS
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31/03/2025 14:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13S para CEPERJB-RJ)
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31/03/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/03/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 11:32
Determinada a intimação
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27/03/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/03/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/03/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 13:30
Não Concedida a tutela provisória
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11/03/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 14:59
Juntada de Petição
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11/03/2025 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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