TRF2 - 5007497-31.2025.4.02.5102
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania - Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
21/08/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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19/08/2025 11:30
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
19/08/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/08/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/08/2025 11:09
Audiência de Conciliação designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CEJUSC NITERÓI - 02/10/2025 13:30
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19/08/2025 11:08
Despacho
-
18/08/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 11:09
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSJM05F para CEJUSC-NITJ)
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08/08/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007497-31.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: NELSON DURVAL FERREIRA GOMES DE MATTOSADVOGADO(A): LUIZ PAULO FIGUEIREDO DE ARAUJO (OAB RJ212105) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Nelson Durval Ferreira Gomes de Mattos em face da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, na qual pleiteia o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio de 10% (dez por cento).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 3 (três) dias, manifestar-se quanto ao disposto no artigo 39 da Resolução TRF2-RSP-2024/00055 de 4/7/2024, cujo teor segue abaixo: "Art. 39 Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição." Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância, encaminhem-se os presentes autos ao Centro Judiciário de Solução e Cidadania de São João de Meriti - CEJUSC, para realização de audiência de conciliação. Em caso de insucesso na conciliação, venham conclusos. -
01/08/2025 06:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 06:27
Determinada a intimação
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29/07/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007497-31.2025.4.02.5102 distribuido para 5ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 22/07/2025. -
22/07/2025 17:05
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06F para RJSJM05F)
-
22/07/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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