TRF2 - 5001084-96.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:45
Juntada de Petição
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27/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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25/08/2025 16:03
Juntada de Petição
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17/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/08/2025 13:55
Determinada a intimação
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14/08/2025 10:34
Juntada de Petição
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13/08/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 11:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 11:35
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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04/08/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/07/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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18/07/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001084-96.2025.4.02.5006/ESAUTOR: ANTHONY RAVI SILVA SOUZAADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I do CPC/15, condenando o réu a conceder à parte autora o benefício assistencial de prestação continuada, no valor mensal de um salário mínimo, desde 24/10/2024, data do requerimento administrativo, bem como a pagar os atrasados desde então, nos termos da fundamentação. As mensalidades atrasadas devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento pelo INPC, a partir de 27/12/2006.
Após o início da vigência da EC 113/2021 (09/12/2021), a correção se dará pela taxa Selic. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Deve o INSS ressarcir os valores eventualmente antecipados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro a título de honorários periciais, por aplicação analógica do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001. Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intimem-se.
Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região.
P.R.I. -
17/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 16:10
Julgado procedente o pedido
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11/07/2025 16:24
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/07/2025 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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01/07/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/06/2025 13:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS502J)
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02/06/2025 15:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/05/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/04/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/04/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/04/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 15:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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28/03/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 08:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTHONY RAVI SILVA SOUZA <br/> Data: 29/05/2025 às 10:00. <br/> Local: Consultório da Dra. Alyne Ton - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa, Torre
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27/03/2025 13:19
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPVITJA-ES)
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26/03/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/03/2025 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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19/03/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/03/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/03/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/03/2025 16:43
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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12/03/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 15:46
Decisão interlocutória
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06/03/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2025 13:33
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS502J)
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05/03/2025 13:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/03/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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