TRF2 - 5007639-11.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
12/08/2025 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007639-11.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ADRIANA VALERIA DA SILVAADVOGADO(A): WASHINGTON LUIZ TAVARES DA SILVA (OAB RJ154706)ADVOGADO(A): DANIEL DAVI DE SOUZA (OAB RJ260004) DESPACHO/DECISÃO Em última oportunidade, defiro o prazo de 10 (dez) dias para a parte autora cumprir integralmente as determinações do evento 4, item III.
Note-se que a procuração não contém poderes expressos para renunciar a valores excedentes a 60 salários mínimos, mas apenas poderes genéricos para renunciar.
Relativo à comprovação da residência, cabe ressaltar que a parte autora pode apresentar conta de água, de energia elétrica, de telefone ou correspondência bancária, com data de até 3 meses antes da propositura da ação, em Município abrangido pela competência desde Juizado Especial Federal, EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração da Associação de Moradores, de eventual senhorio, ou de pessoa com quem a parte autora reside, desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a).
Cumprido, prossiga o feito na forma do despacho/da decisão inicial.
Não havendo cumprimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
08/08/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 08:42
Determinada a intimação
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01/08/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 16:23
Não Concedida a tutela provisória
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24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007639-11.2025.4.02.5110 distribuido para 8ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 22/07/2025. -
22/07/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 17:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/07/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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