TRF2 - 5010286-80.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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15/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5010286-80.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAGRAVANTE: JUCIARA DAMIANA RIBEIRO PIMENTAADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA Nº 0009097-69.2011.4.02.5101.
GDPGTAS.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
AGRAVO DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME 1.
Trata-se de agravo de instrumento, contra decisão que acolheu parcialmente impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela UNIÃO FEDERAL para declarar prescrita a pretensão executória relativa à Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte – GDPGTAS.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia consiste em verificar se, no caso concreto, operou-se a prescrição da pretensão executória referente à Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDPGTAS.
III - RAZÕES DE DECIDIR 3.
Verifica-se dos autos da ação coletiva originária que o próprio sindicato autor solicitou a certificação do trânsito em julgado exclusivamente quanto à GDPGTAS, providência esta que foi atendida pela Secretaria da 5ª Turma Especializada. 4.
Dessa forma, considerando que a certidão atesta o trânsito em julgado da GDPGTAS em 14/11/2013, e que a execução originária somente foi ajuizada em 01/10/2024, não resta dúvida quanto à ocorrência da prescrição, inexistindo, ademais, qualquer causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional.
IV - DISPOSITIVO E TESE 5.
Agravo de instrumento desprovido.
Tese de Julgamento: Verificado que o trânsito em julgado, em relação à GDPGTAS, ocorreu em 14/11/2013, e que a execução individual somente foi ajuizada em 01/10/2024, sem causas suspensivas ou interruptivas, está configurada a prescrição da pretensão executória.
Jurisprudências relevantes mencionadas: Súmula nº 150, STF TRF2, Apelação Cível, 5065002-17.2024.4.02.5101, Rel.
REIS FRIEDE , 6ª TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - REIS FRIEDE, julgado em 21/02/2025, DJe 21/02/2025 TRF2, Agravo de Instrumento nº 5013657-86.2024.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
Guilherme Couto de Castro, unânime, em Sessão Virtual, realizada no período de 02/12/2024 a 06/12/2024 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2025. -
12/09/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 18:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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09/09/2025 18:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 15:17
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/09/2025 13:50
Lavrada Certidão
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15/08/2025 19:30
Juntada de Certidão
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15/08/2025 19:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 13:00 a 05/09/2025 13:00</b>
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15/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 1 de setembro de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5010286-80.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 174) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA AGRAVANTE: JUCIARA DAMIANA RIBEIRO PIMENTA ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
14/08/2025 17:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/08/2025
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14/08/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/08/2025 17:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 13:00 a 05/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 174
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01/08/2025 11:28
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB30
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31/07/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2025 21:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5010286-80.2025.4.02.0000 distribuido para GABINETE 30 - 6ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 24/07/2025. -
25/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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24/07/2025 20:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
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24/07/2025 20:17
Despacho
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24/07/2025 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 17:25
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 19 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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