TRF2 - 5025424-47.2024.4.02.5101
1ª instância - 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
14/08/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025424-47.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE DE SALES ROSAADVOGADO(A): CATIA CRISTINA RIBEIRO VITA (OAB RJ151426) DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência.
Após o primeiro contato deste magistrado com o presente processo, foi realizada a minuciosa análise dos autos e promovida consulta ao sistema do INSS, ocasião na qual verificou-se o depósito regular das respectivas parcelas (inclusive atrasadas).
No entanto, há indicação de PAGAMENTO REJEITADO por inconsistência cadastral em virtude do CPF diferente do cadastro bancário, conforme documentação anexada (evento 19). Assim, trata-se de conduta que compete somente à parte autora, a quem cabe diligenciar no banco pagador para regularizar a pendência cadastral e solucionar o problema.
A princípio, não visualizo irregularidade na atuação do INSS, pois o benefício está ATIVO e o pagamento vem sendo realizado de maneira regular.
A rejeição ocorre na agência bancária e a parte ré não possui qualquer ingerência nesta relação, que é apenas entre o autor e o banco.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para manifestar-se, de maneira fundamentada, sobre o interesse no prosseguimento do feito, devendo comprovar que buscou solucionar a questão diretamente com o banco pagador, a fim de configurar o interesse processual.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo.
Após, intime-se o INSS para manifestar-se, no mesmo prazo.
Por fim, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/07/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025424-47.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE DE SALES ROSAADVOGADO(A): CATIA CRISTINA RIBEIRO VITA (OAB RJ151426) DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência.
Após o primeiro contato deste magistrado com o presente processo, foi realizada a minuciosa análise dos autos e promovida consulta ao sistema do INSS, ocasião na qual verificou-se o depósito regular das respectivas parcelas (inclusive atrasadas).
No entanto, há indicação de PAGAMENTO REJEITADO por inconsistência cadastral em virtude do CPF diferente do cadastro bancário, conforme documentação anexada (evento 19). Assim, trata-se de conduta que compete somente à parte autora, a quem cabe diligenciar no banco pagador para regularizar a pendência cadastral e solucionar o problema.
A princípio, não visualizo irregularidade na atuação do INSS, pois o benefício está ATIVO e o pagamento vem sendo realizado de maneira regular.
A rejeição ocorre na agência bancária e a parte ré não possui qualquer ingerência nesta relação, que é apenas entre o autor e o banco.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para manifestar-se, de maneira fundamentada, sobre o interesse no prosseguimento do feito, devendo comprovar que buscou solucionar a questão diretamente com o banco pagador, a fim de configurar o interesse processual.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo.
Após, intime-se o INSS para manifestar-se, no mesmo prazo.
Por fim, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 17:24
Convertido o Julgamento em Diligência
-
11/07/2025 14:42
Juntada de peças digitalizadas
-
18/03/2025 14:19
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
18/02/2025 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
17/01/2025 19:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
13/01/2025 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/01/2025 17:00
Determinada a citação
-
10/01/2025 19:17
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
09/08/2024 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2024 08:04
Não Concedida a tutela provisória
-
08/08/2024 17:49
Juntada de peças digitalizadas
-
08/08/2024 17:48
Juntada de peças digitalizadas
-
07/08/2024 17:41
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
19/04/2024 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001740-56.2025.4.02.5005
Patricia Sedes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/04/2025 17:00
Processo nº 5001291-38.2020.4.02.5114
Bom Gosto 2010 Comercio de Alimentos Ltd...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Guilherme Poppe Bertozzi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/08/2020 16:54
Processo nº 5010297-12.2025.4.02.0000
Cobata Comercio e Distribuicao LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Joao Paulo Barbosa Lyra
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/07/2025 18:58
Processo nº 5000009-14.2025.4.02.5041
Lucas Andrade de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rinna Caldeira Prata de Abreu Brito
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001533-24.2025.4.02.5113
Sebastiao Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabricio Gustavo Salfer da Cunha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00