TRF2 - 5000462-17.2025.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:44
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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09/09/2025 12:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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02/09/2025 15:45
Juntada de Petição
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25/08/2025 16:03
Juntada de Petição
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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13/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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04/08/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000462-17.2025.4.02.5006/ESAUTOR: DIRCEU SCOPELADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no artigo 42 e seguintes da Lei nº 8.213/91, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar o INSS a restabelecer o benefício de auxílio-doença/auxílio por incapacidade temporária de titularidade do autor, DIRCEU SCOPE (NB 642.743.090-8), desde a DCB (17/10/2024), com data de cessação em 01/10/2025, nos termos da fundamentação acima.
Condeno ainda o INSS a pagar à parte autora, respeitada a prescrição quinquenal a contar do ajuizamento da ação, as prestações vencidas desde então, devendo incidir juros e correção monetária: 1) até 08/12/2021, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal (itens 4.3.1 e 4.3.2, Benefícios Previdenciários), observados os critérios do art. 1º-F da Lei 9.494/97, a partir da vigência da Lei nº 11.960/09, substituindo-se, no tocante à correção monetária, a TR pelo IPCA-E, ante o que decidido pelo STF em embargos de declaração no bojo do RE 870.947; 2) a partir de 09/12/2021, deverá ser observado o art. 3º da EC 113/2021.
As parcelas vencidas no curso da ação não estarão sujeitas ao limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, nos termos dos Enunciados 47 e 48 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Sem custas e sem honorários. Condeno o INSS a ressarcir ao Tribunal/Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial, nos termos do art. 12, § 1º da Lei nº 10.259/01, vez que restou vencido na causa. Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC).
Após, remetam-se os autos para a Turma Recursal.
Certificado o trânsito em julgado, voltem-me conclusos.
P.R.I. -
17/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 16:10
Julgado procedente em parte o pedido
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10/07/2025 20:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/07/2025 01:15
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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09/07/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 13:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/07/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 08:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/06/2025 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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20/05/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/05/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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25/04/2025 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 15:01
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS502J)
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25/04/2025 14:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/04/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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12/03/2025 08:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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28/02/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/02/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 08:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DIRCEU SCOPEL <br/> Data: 01/04/2025 às 14:40. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao lado da A
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17/02/2025 07:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/02/2025 18:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPVITJA-ES)
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10/02/2025 22:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/02/2025 12:56
Juntada de Petição
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07/02/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 14:52
Decisão interlocutória
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03/02/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 15:02
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS502J)
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03/02/2025 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00