TRF2 - 5001386-34.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:33
Baixa Definitiva
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27/08/2025 17:33
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
-
26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001386-34.2025.4.02.5004/ESAUTOR: SERGIO RICARDO CAVALHAES DOS SANTOS MARQUESADVOGADO(A): TIAGO FIGUEIRA RAMOS (OAB ES027761)SENTENÇAPelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), além do disposto no §2º, do art. 129-A da Lei 8.213/1991.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para a interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição. -
29/07/2025 00:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 00:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 00:37
Julgado improcedente o pedido
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23/07/2025 14:24
Juntada de Petição
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21/07/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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12/05/2025 21:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 21:05
Não Concedida a tutela provisória
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05/05/2025 17:19
Juntada de Petição
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05/05/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 16:13
Alterado o assunto processual
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30/04/2025 11:11
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/04/2025 16:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/04/2025 10:18
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01F para RJJUS501J)
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28/04/2025 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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